O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal,
determinou, na noite desta quinta-feira (11/4), que os tribunais de Justiça do
país têm de continuar a pagar precatórios normalmente até que a Corte defina o
alcance da decisão que julgou inconstitucional a Emenda 62, apelidada de Emenda
do Calote. Na prática, a decisão permite que quem vinha recebendo os pagamentos
parcelados, continue a receber. Novos precatórios têm de ser pagos
integralmente.
A decisão foi tomada a pedido do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil. A OAB entrou com petição junto ao processo informando
que o fato de o Supremo ter derrubado as regras vigentes fez com que alguns
tribunais suspendessem o pagamento de precatórios. Ou seja, quem estava
recebendo de forma parcelada, parou de receber.
Para Fux, “até que a Suprema Corte se pronuncie sobre o
preciso alcance de sua decisão, não se justifica que os tribunais locais
retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo”. Os pagamentos
devem continuar a ser feitos com base nos critérios da Emenda Constitucional
62, ao menos até que o STF defina o que fazer com os precatórios que já vinham
sendo quitados sob essas regras. O plenário ainda discutirá a modulação dos
efeitos da decisão.
Luiz Fux determinou, inclusive, que deve ser respeitada a
vinculação de receitas para quitar as dívidas de estados e municípios, “sob
pena de sequestro”. O presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho afirmou
que “a decisão do ministro relator da ADI impede que a vitória da cidadania seja
aproveitada para beneficiar devedores, como alguns pretendiam”. A determinação
de Fux modula os efeitos da decisão do plenário do Supremo.
Em recente entrevista à revista Consultor Jurídico, o
presidente da OAB afirmou que o poder público não pode transformar a vitória da
cidadania em ato de esperteza da má-fé de alguns governantes: “Jamais, é
inadmissível — e o Supremo Tribunal Federal será alertado pela OAB se isso
realmente ocorrer. Será inadmissível que um estado que vinha pagando um
determinado valor deixe de pagar por conta do julgamento. Porque ficará claro —
é evidente, se isso acontecer —, que ele deixou de pagar por oportunismo e por
má-fé, não por dificuldade financeira, já que vinha pagando”.
O Supremo Tribunal Federal derrubou em parte, em 14 de
março, a Emenda Constitucional 62/2009, que alterou o regime de pagamento de
precatórios — títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial
definitiva. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90
bilhões a receber de estados e municípios.
A norma julgada inconstitucional previa o pagamento em até 15 anos,
leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no
orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas. Para
a maioria dos ministros, não é possível manter o regime porque ele prejudica o
cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser
paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do
precatório. Também houve críticas ao comprometimento da autoridade judicial,
uma vez que as decisões deixam de ser cumpridas integralmente.
Rodrigo
Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em
Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de abril
de 2013
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