O governo do estado de São Paulo ingressou na última semana
com oito ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação de
decretos estaduais que reduziram tributos no Rio de Janeiro, Espírito Santo e
Mato Grosso.
Esse é mais um capítulo da chamada "guerra
fiscal", na qual estados dão incentivos para atrair empresas e
investimentos. Esses incentivos, em geral, são redução de tributos ou cobrança
em prazo mais longo.
Em 2011, ao analisar um pacote de ações sobre o tema, o
Supremo anulou leis de seis estados, entre eles São Paulo, por entender que
prejudicavam a concorrência.
As oito ações do governo de São Paulo pedem que o STF
declare inconstitucionais normas criadas pelos outros estados que beneficiam
empresas com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). Em geral, o tributo é cobrado de empresas na origem, isto é, no estado
onde a mercadoria é produzida. Por isso, para atrair a instalação de novas
indústrias, alguns estados oferecem benefícios fiscais envolvendo o ICMS.
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio e a Procuradoria-Geral
do Espírito Santo disseram que não comentariam porque ainda não foram
notificadas. O G1 conseguiu obter informações com o governo do Mato Grosso até
a última atualização desta reportagem.
O governador Geraldo Alckmin, que assina as ações, argumenta
que Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso não seguiram as regras
previstas na Constituição que estabelecem equilíbrio entre os estados, além de
criarem incentivos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), como prevê a lei.
"A situação criada, descrita e analisada caracteriza a
figura da combatida e rechaçada guerra fiscal, título que adquiriu as práticas
de desoneração tributária ofertadas pelos entes federados a empresas, sob o
manto da pretensa atração de investimentos, mas que apresenta resultados
danosos para toda a federação", afirma uma das ações.
Para Geraldo Alckmin, a disputa entre os estados prejudica,
inclusive, o consumidor ao afetar a livre concorrência. "A guerra fiscal
contraria o interesse dos consumidores sob o aspecto da desigualdade da
concorrência, permitindo que a pessoa jurídica beneficiada tenha condições de
controlar o mercado ou, pelo menos, alterar sua condição de funcionamento que
não pela via do ganho de eficiência em suas práticas."
Também nos processos, o governo paulista afirma que os
incentivos concedidos pelos estados instala "verdadeira concorrência
desleal e predatória". Pede decisão provisória para suspender as regras
até que o plenário do STF analise.
Em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o relator
pode decidir sozinho e depois levar o caso para referendo do plenário ou levar
o próprio pedido de decisão provisória para ser deliberado por toda a corte. Os
processos estão distribuídos entre cinco ministros diferentes, que devem pedir
informações aos estados que têm seus decretos questionados.
O Congresso Nacional discute um novo pacto federativo, que
prevê diminuir o desequilíbrio na divisão de receitas arrecadas com tributos
entre os estados e acabar com a guerra fiscal. Além disso, o governo federal
também discute com governadores formas para reduzir os conflitos
interestaduais.
SP x Rio de Janeiro
Das oito ações, seis são contra o Rio de Janeiro: duas estão
com o ministro Celso de Mello, duas com Dias Toffoli, uma com Teori Zavascki e
outra com Rosa Weber.
Há questionamento sobre benefício fiscal para operações de
venda de sal para alimentação (decreto de 2006); indústria de partes e
componentes de cobre (decreto de 2012); fabricação de partes, peças e
componentes de ônibus (decreto de 2012); produtos da fabricante de itens de
limpeza e higiene Procter & Gamble (decreto de 2008); operações com perfume
e água de colônia de qualquer tipo (decreto de 2004); e produtores de açúcar e
álcool (decreto de 2012).
Segundo o governo de São Paulo, com as desonerações, o Rio
força "ilegítima fuga de investimentos para aquele estado".
"Desta forma, por vias indiretas, sujeitos passivos atuais concorrentes de
mercado dos beneficiários podem migrar para o Rio, tentados por canto de
sereia, que, além de prejudicar os demais entes federados, prejudicarão pessoas
jurídicas de direito privado ainda mais."
Espírito Santo e Mato Grosso
A ação contra o governo do Espírito Santo questiona decretos
de 2002 e 2008 que reduziram tributos a estabelecimentos comerciais
atacadistas. O processo está com o ministro Gilmar Mendes.
Já o processo contra o Mato Grosso, que está com o ministro
Dias Toffoli, aborda redução de imposto para saída de carne e miudezas
comestíveis de vários tipos.
O governo paulista diz que o Mato Grosso, com sua regra,
afeta a unidade da federação. "A unidade federativa não pode ser abalada
por qualquer meio, mesmo de ordem tributária, mediante oferta de condições
fiscais extraordinárias, como o propósito de captar investimentos, caso em que
estaria caracterizada subversão da ordem federativa."
Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília
Fonte: G1 – Política
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