sexta-feira, 5 de abril de 2013

PROCESSOS PENDENTES NO STF AFETAM CUSTOS DAS EMPRESAS E DE PRODUÇÃO


Estudo da Charneski Advogados revela que 127 processos aguardam espaço na pauta de julgamento da Corte. 

Estudo inédito feito pela Charneski Advogados, de Porto Alegre, aponta que há 127 processos de direito tributário pendentes no Supremo Tribunal Federal, casos que afetam diretamente os custos das empresas e principalmente da produção. “PIS/Cofins, ICMS, IPI e ISS, somados, representam 48% dos casos”, informou o advogado Heron Charneski. Sob o título Temas Tributários com Repercussão Geral Pendentes de Julgamento pelo STF, o levantamento revela que os 127 processos representam 39% dos 323 casos selecionados como representativos de controvérsia desde 2007, ano em que a Corte passou a adotar a repercussão geral - decisões que servem como referência para ações similares em tramitação por todo País. 


Conforme o estudo – informações coletadas até 20 de março no site do STF – PIS e Cofins lideram o ranking de questões tributárias em análise, respondendo por 20% da demanda. Em seguida, estão as normas gerais (18%), ICMS (17%) e contribuições sociais (13%). Com índices de um dígito, IPI (7%), IPTU (6%), IRPJ e CSLL (5%), ISS (4%), impostos de Importação e Exportação e o IOF (2%) também figuram na pauta tributária do Supremo. Destes questionamentos, 72% são capitaneados por empresas, sendo os demais processos suscitados por pessoas físicas e entidades.

Conforme o advogado Heron Charneski, as discussões relacionadas aos tributos sobre o consumo e a produção exercem a maior pressão sobre o Poder Judiciário, ao contrário de outros países, em que os tributos sobre a renda geram o maior número de controvérsias. “Isso pode ser explicado pelo peso desses tributos na arrecadação geral do Brasil, e também por terem suas regras gerais, previstas na Constituição, constantemente confrontadas com modificações na sua estrutura normativa (inclusive recente) pela União e Estados”, observou.

ATIVIDADE ESTATAL EM DISPUTA - A pesquisa Charneski Advogados direciona para outro ponto importante: a atuação estatal tem sido fortemente questionada junto ao Tribunal. Fator puxado pela profusão de atos normativos e que acabam gerando choques na interpretação da Constituição. O direito tributário (39% dos casos sob repercussão geral), junto com o Direito Administrativo, são as áreas que mais geram trabalho para o STF. 

Ainda segundo ele, na análise por Estados, o Rio Grande do Sul ganha disparado. “O Estado gaúcho é a origem do maior volume de casos, respondendo por 28% dos temas fiscais com repercussão geral que devem ser analisados pelo plenário da Corte”, disse Charneski. São Paulo também é o segundo colocado, com 17%, Rio de Janeiro (13%), Paraná e Santa Catarina aparecem com 12%. 

O advogado aposta em uma tendência de retomada das análises dos temas tributários, que ficaram represados em 2012 devido ao julgamento do Mensalão e que acabou tomando tempo dos ministros, praticamente paralisando o exame dos casos de repercussão geral. Além disso, o próprio presidente da Corte, Joaquim Barbosa, confirmou, em janeiro, que os processos de repercussão geral vão ser a prioridade número um do STF. Ou seja, casos tributários que há anos aguardam um desfecho devem ganhar movimentação nos próximos meses. 

NOVA FASE - “Vamos ingressar em uma nova fase de julgamentos. Até porque a sistemática da repercussão geral tem aumentado o passivo jurisdicional para resolução pelo STF”, afirmou Charneski. Por exemplo, o ano de 2010 foi o que originou o maior número de casos com repercussão geral tributária (25%) - em 2011, foram 20%, e 13% em 2012. Só para se ter uma ideia, 4% dos casos tributários ainda pendentes tiveram a repercussão geral reconhecida em 2007 e nenhum dos 127 casos analisados teve decisão transitada em julgado até o momento. 

Dos 127 processos tributários na fila, 4% já teve as discussões iniciadas, mas ainda precisam voltar a ganhar espaço na pauta do Supremo. Entre elas estão incidência do ICMS no arrendamento mercantil internacional, incidência do ICMS sobre o fornecimento de água encanada pelas concessionárias, base de cálculo do IRPJ (dedução dos valores devidos a título de CSLL), incidência de IRPF sobre rendimentos percebidos acumuladamente e base de cálculo do ISS (serviços de construção civil) desconto dos valores dos materiais utilizados. No último dia 2 de abril, estava previsto entrar em pauta o julgamento sobre a tributação de controladas e coligadas brasileiras no exterior.

Outros 7% são casos julgados, porém ainda aguardam trânsito em julgado. São eles a base de cálculo da CSLL (receitas decorrentes de exportação), crédito de IPI sobre insumos ou produtos intermediários quando o produto final não sujeita-se ao IPI, vigência do crédito-prêmio do IPI, fixação de alíquota progressiva para o ITCD, prazo prescricional para cobrança de créditos relativos às contribuições sociais à Seguridade Social, contribuição do empregador rural, suspensão da contagem do prazo prescricional nas causas de pequeno valor, aplicação da imunidade recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços apenas pelo SUS e a base de cálculo do PIS- Importação e da Cofins-Importação. Nesses nove casos, os contribuintes levaram a melhor em cinco processos, inclusive na recente decisão de PIS e Cofins nas importações.

O QUE É 
CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido
ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
PIS - Programa de Integração Social 
Cofins - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros

HERON CHARNESKI

*Com informações do STF.

Fonte: Charneski Advogados


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