segunda-feira, 10 de agosto de 2015

REGULAMENTADO NOVO PROGRAMA PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS


Foi publicada hoje a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1037/15, que regulamenta a adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT instituído pela Medida Provisória nº 685/15.


De acordo com a referida Portaria, o contribuinte deverá quitar débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 em discussão administrativa ou judicial mediante apresentação de Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD) até o dia 30.09.2015.

O RQD deverá ser formalizado pelo estabelecimento matriz do contribuinte e transmitido eletronicamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), de forma que a adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é obrigatória.

No mesmo prazo da adesão, o contribuinte também deverá comprovar: (i) que desistiu de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas e renunciou a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem os referidos processos, (ii) o pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo, 43% do saldo devedor consolidado, e (iii) indicar, em formulário específico, os montantes de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL (apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015) que serão utilizados para a quitação do saldo remanescente.

Fonte: Pinheiro Netos Advogados

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