O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta contra a declaração de
planejamentos tributários. A obrigação foi instituída pelos artigos 7º a 12º da
Medida Provisória nº 685, deste ano, que obrigam as companhias a declarar à
Receita Federal, até 30 de setembro de cada ano, os negócios jurídicos
realizados que acarretarem supressão, redução ou adiamento de tributo.
Segundo a MP, devem ser informadas operações sem razões
extrafiscais "relevantes", as realizadas de forma "não
usual", além das previstas em ato da Receita Federal a ser editado. Se a
operação não for aceita, a empresa deverá pagar, em até 30 dias, os tributos
que teria economizado, mais juros pelo atraso. Não haverá multa.
Porém, caso a Receita não receba a declaração, e considere
que o contribuinte omitiu dados "essenciais" do negócio ou que foram
repassadas informações falsas, será aplicada multa qualificada de 150%, de
acordo com a medida provisória.
A Adin, com pedido de liminar, foi proposta pelo Partido
Socialista Brasileiro (PSB). Basicamente, a ação aponta: ausência do
pressuposto de urgência para edição de MP; afronta à restrição material para
edição de MP sobre direito penal e violação dos direitos fundamentais à
segurança jurídica. Há também os argumentos de ofensa à livre iniciativa, à
presunção de inocência, à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo
legal; bem como aos princípios da estrita legalidade em matéria tributária e da
vedação ao confisco.
"A Adin aborda os pontos fundamentais para contestação
jurídica da MP. Porém, o ajuizamento pode ter sido precipitado", afirma
Francisco Giardina, do Bichara Advogados. A MP recebeu mais de 200 propostas de
emenda e a Receita Federal acenou com a possibilidade de abrir consulta pública
para participação da sociedade na elaboração da sua regulamentação. "Com
essa Adin, o Congresso pode lavar as mãos e falar que agora será o Judiciário
quem decidirá a respeito", diz o advogado.
Para Igor Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi
Consultores e Advogados, o efeito da adin é positivo por demonstrar que não é
só uma "grita política", mas há inconstitucionalidades que já estão
nas mãos do Supremo. "Se a declaração for mantida como está e a Adin for
julgada, os efeitos deverão ser retroativos", afirma. "Como o
julgamento do STF pode demorar, após a conversão da MP em lei, as empresas
devem começar a propor liminares individuais."
Fonte: Valor, Por Laura Ignacio | De São Paulo
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