quarta-feira, 26 de julho de 2017

JF/DF- JUSTIÇA SUSPENDE AUMENTO DE PIS/COFINS SOBRE COMBUSTÍVEL

Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu, na manhã dessa terça-feira (25/07), o aumento das alíquotas de PIS e Cofins para combustíveis.


A elevação dos tributos estava vigente desde o dia 20 de julho, após o presidente Michel Temer editar o decreto 9.101/2017. A norma aumenta os tributos incidentes sobre gasolina, diesel e etanol.

O decreto foi suspenso após o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, atender pedido em ação popular proposta por um advogado de São Paulo. O instrumento permite que qualquer cidadão acione a Justiça em casos de “ato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural”.

“Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários”, diz Borelli na decisão.

Dentre outros argumentos, o juiz considerou que o decreto é irregular por não obeceder a regra nonagesimal, ou seja, pelo fato de ela não prever uma espera de 90 dias entre a publicação e o aumento do tributo.

“De acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal, nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que os instituiu e/ou aumentou”, diz o juiz.

Para Borelli, apenas leis, e não decretos, poderiam aumentar tributos. A suspensão foi dada por meio de tutela provisória de urgência, que é uma espécie de liminar. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).

Borelli salienta que a suspensão do decreto tem como consequência “o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”.

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