sábado, 28 de janeiro de 2017

SIMPLES: ALTERADO O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO MEI

Em função da correção do salário mínimo a partir de 01 de janeiro para R$ 937,00, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi atualizado. 


O MEI deverá recolher mensalmente, através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , os seguintes valores, independentemente do montante da sua receita bruta:

R$ 46,85 a título de contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual (equivalente a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição);

R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Estes novos valores serão devidos no recolhimento de 20 de fevereiro, referente ao mês de competência de janeiro/2017.

Não haverá alteração nos recolhimentos de 20 de janeiro, referente ao mês de dezembro/2016.

Fonte: Lei Geral


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