sábado, 28 de janeiro de 2017

CARF: MANTEM AUTUAÇÃO POR PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da Unilever Brasil Industrial cujo valor passa de R$ 1,482 bilhão, segundo fontes da Fazenda Nacional. A Receita Federal desconsiderou a segregação de atividades da companhia em duas empresas, a industrial e a comercial.


O tema foi julgado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf ontem. Mas a empresa ainda pode recorrer à Câmara Superior do conselho, ou apresentar embargos de declaração contra a decisão da turma. O valor de R$ 1,482 bi é referente a 2013.

A companhia considera a organização um modelo mais eficiente. Defende ser uma estrutura mundial, que não foi criada com a mera intenção de economizar IPI. A autuação se refere ao intervalo entre 2008 e 2010.

Para o Fisco, o mecanismo possibilita, indevidamente, o pagamento reduzido de IPI. Segundo a fiscalização, a empresa usou para a base do IPI os valores dos produtos na saída da operação industrial – quando são vendidos à operação comercial da Unilever.

Nessa etapa, são cerca de um terço do valor em relação à saída do estabelecimento comercial, segundo a Receita. Por isso, na autuação, foram considerados como base de cálculo do IPI os valores de venda dos produtos pela unidade comercial.

O conselheiro relator Valcir Gassen, representante dos contribuintes, negou o pedido da empresa. No voto, citou a grande diferença de valores indicados nas notas fiscais na saída da Unilever industrial com relação à operação comercial.

Para o relator, há uma simulação na divisão em duas empresas. Por isso, a base de cálculo do IPI deveria ser o valor de venda da unidade comercial e não da industrial.

Já para a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, representante dos contribuintes, não há simulação. Segundo Maria Eduarda, as duas empresas existem e a separação é comum em companhias internacionais. "Acho que há uma falha na autuação, que confunde coisas", afirmou durante os debates.

Ela votou para cancelar a autuação quanto à acusação de simulação. Mas manteve a parte referente à devolução de mercadorias – a empresa pedia a compensação com valores de produtos que teriam sido devolvidos da unidade comercial para a industrial.

Num placar de cinco votos a três, porém, prevaleceu o entendimento do relator.

A Unilever não quis comentar o resultado do julgamento.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Fonte: Valor

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