sexta-feira, 4 de março de 2016

IR/2016- COMO DECLARAR AÇÃO TRABALHISTA

1 – Recebi, em 2015, uma ação trabalhista no valor de R$ 688 mil. Paguei ao advogado R$ 156 mil e o IR retido foi de R$ 54 mil. Como devo declarar? J.E.B.


A grana da ação trabalhista deve ser informada na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Declare os rendimentos tributáveis, o IR retido (R$ 54 mil) e o número de meses a que se referem os valores recebidos. O pagamento do advogado vai na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 61

2 – Minha mulher é minha dependente no IR. Pago para ela o INSS de 11% sobre o salário mínimo. Posso informar esse valor e abatê-lo em minha declaração? O.R.
O valor pode ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 99. No entanto, esse pagamento não é dedutível do Imposto de Renda e não aumentará sua restituição

3 – Em 2015, emprestei R$ 30 mil para o meu filho, sem juros e sem prazo para o pagamento. O dinheiro foi usado como parte da entrada de um imóvel. Posso informar o valor como doação no IR, já que ele não vai me pagar?. J.R.G.
As doações não pagam Imposto de Renda, mas pagam imposto estadual, se forem acima de R$ 58.875. Declare os valores na ficha “Doações Efetuadas”. Se for em dinheiro, informe o código 80 (doações em espécie). Declare também o nome e o CPF de quem receberá a doação

Fonte: Receita Federal

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