O STF irá julgar o recurso extraordinário com agravo no qual
se discute a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes
ambientais transnacionais. O caso trata de exportação ilegal de animais
silvestres, e a questão a ser discutida pelo STF versa sobre o limite da
competência entre as Justiças Federal e Estadual. A matéria teve repercussão
geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte.
Ao se manifestar a favor da repercussão geral, o relator do
ARE 737977, ministro Luiz Fux, observou que o Brasil, na condição de signatário
de convenções e acordos internacionais, ratificou, durante a Conferência das
Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92), sua adesão ao
Princípio da Precaução. “Segundo este princípio fundamental de direito
internacional ambiental, os povos devem estabelecer mecanismos de combate
preventivos às ações que ameaçam a utilização sustentável dos ecossistemas,
biodiversidade e florestas, fenômeno jurídico que a toda evidência implica
aparente conflito entre as competências da Justiça estadual e federal”,
afirmou.
Por outro lado, ressaltou que há violações ao meio ambiente
que não repercutem no cenário mundial e, portanto, não haveria interesse direto
da União na demanda e justificasse a atuação da Justiça Federal.
Para o ministro Fux, o recurso merece ter a repercussão
geral reconhecida porque o tema constitucional tratado é relevante do ponto de
vista econômico. “A cada operação clandestina de animais para o exterior, o
país deixa de fiscalizar o destino e emprego de sua fauna nativa, além de não
arrecadar tributos”, explicou. “Tem ainda repercussão social, pois os direitos
fundamentais de terceira, quiçá quarta geração asseguram a todos um meio
ambiente saudável e equilibrado”. A manifestação do relator foi seguida, por
maioria, por meio de votação no plenário virtual.
Processo relacionado:
ARE 737977
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