terça-feira, 11 de janeiro de 2022

PGFN- Foi publicada a Transação Tributária para empresas do SIMPLES

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu transação tributária voltada aos microempreendedores individuais (MEIs) e às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O programa permite que companhias afetadas pela pandemia paguem débitos inscritos em dívida ativa em até 137 vezes, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais.


A transação tributária consta em edição extra do Diário Oficial da União disponibilizada na tarde desta terça-feira (11/1). De acordo com o texto, a partir da análise da situação econômica da empresa e do impacto da pandemia de Covid-19 em suas atividades a PGFN classificará as dívidas inscritas no programa em uma escala de A a D.


Os débitos classificados como A são considerados como de alta perspectiva de recuperação, enquanto os débitos D são tidos como irrecuperáveis ou pertencem a empresas falidas ou em recuperação judicial. A classificação influenciará as condições para pagamento das dívidas.


Ainda de acordo com a Portaria 214/22, para entrada no programa será necessário o pagamento, em até oito vezes, de uma entrada de 1% do débito transacionado. O valor das parcelas, no caso de empresas do Simples, não pode ser inferior a R$ 100. Para MEIs o valor mínimo é de R$ 25. Podem ser incluídos no programa débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.


Poderão ser excluídas do programa as companhias que não pagarem três parcelas, que esvaziarem seu patrimônio como forma de fraudar o cumprimento da transação ou que tiverem a falência decretada. 


A transação é uma boa notícia às empresas do Simples e às MEIs, já que no dia 7 de janeiro o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que instituiria um refis às companhias. O veto ao projeto que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) será analisado pelo Congresso


Fonte: JOTA PRO

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