A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a
desoneração na folha de pagamento concedida a 56 setores da economia e aumenta
as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas. A presidenta vetou
um trecho da lei que previa tributação diferenciada para o setor têxtil. A
sanção e o veto estão publicados em edição extra do Diário Oficial da União.
A lei foi aprovada no dia 19 de agosto pelo Senado após
meses de negociação e era a última medida do ajuste fiscal que dependia de
aprovação do Congresso.
Criada em 2011 pelo governo, a renúncia fisc al atingiu, em
2014, cerca de R$ 22 bilhões. A desoneração trocava a contribuição patronal de
20% sobre a folha de pagamentos para a Previdência por alíquotas incidentes na
receita bruta das empresas. Com a sanção de Dilma, o governo aumentou as duas
alíquotas de 1% e 2% vigentes para a maioria dos setores para, respectivamente,
2,5% e 4,5%. A mudança poderá resultar em uma arrecadação de cerca de R$ 10
bilhões.
As novas alíquotas só entrarão em vigor em 1º de dezembro,
porque a lei determina prazo de 90 dias para a mudança na tributação.
O trecho vetado por Dilma previa alíquota diferenciada, de
1,5%, para o setor têxtil. Na justificativa de veto, a presidenta argumentou
que o tratamento especial ao setor resultaria em “prejuízos sociais” e
contrariaria a lógica de economia do projeto.
“A inclusão dos dispositivos, ao conceder alíquota
diferenciada ao setor, implicaria prejuízos sociais e contrariaria a lógica do
projeto de lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da
contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no
novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social”, diz a
mensagem de veto.
Alguns setores tiveram aumentos diferenciados na tributação:
no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e
metroviários de passageiros, a taxa passou de 2% para 3%.
Para as empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de
transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os
operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de &o circ;nibus e
de confecções, a alíquota passará de 1% para 1,5%.
O setor de carnes, peixes, aves e derivados foi isento de
aumento e continua a ser tributado em 1% sobre a receita bruta.
Fonte: Agência Brasil

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