STJ: ICMS pago a maior em base presumida: repetição de indébito ou mero ressarcimento?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça reforçou um entendimento crucial para o cenário tributário brasileiro ao julgar o Recurso Especial nº 2.034.975, tema representativo de controvérsia (Tema 1.191), e fixar a seguinte tese:
“Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.”
TJ/SP DEMONSTRAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ISENTE EX-DONO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS
Qualquer sofrimento provocado por atentado à reputação, ao pudor, a capacidade cognitiva ou que abale o amor-próprio de uma pessoa é caracterizado como dano moral passível de indenização.
Esse foi o entendimento do juiz Raphael Martins de Oliveira, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, para condenar a Fazenda estadual a indenizar uma mulher por cobrança indevida de imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
STF: sócios de MPE respondem por débitos após o seu fechamento
Os ministros, por unanimidade, deram provimento a um recurso da Fazenda Nacional e decidiram que sócios de uma microempresa devem responder pessoalmente pelos débitos da sociedade após a sua dissolução.
STF- SUSPENSO JULGAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS NA TRANSFERENCIA DE MERCADORIAS ENTRE MESMO CONTRIBUINTE.
STF- julgará com repercussão geral se multa pode ser maior que valor do tributo devido
No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) já se formou maioria mais do que suficiente de seis votos a fim de que seja julgado – com repercussão geral para as demais instâncias – recurso extraordinário no qual a Corte deverá definir se é possível fixar multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% do tributo devido.
STJ- Decisão monocrática livra empresa de recolher contribuição previdenciária sobre valor
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu pedido de uma empresa para deixar de recolher contribuição previdenciária sobre a chamada Hora Repouso Alimentação (HRA). Tratam-se de valores que têm de ser pagos ao empregado quando ele trabalha ou fica à disposição do empregador durante o período de intervalo.
