Passou a vigorar recentemente a alíquota unificada de 4% do
ICMS para as operações interestaduais com mercadorias importadas ou com
conteúdo de importação superior a 40%, conforme determinado pela Resolução nº
13/12 do Senado Federal.
Ao regulamentar a Resolução nº 13/12, que supostamente visa
acabar com a guerra fiscal decorrente das importações, foram publicados os
Ajustes Sinief nºs 19, 20 e 27, que dispõem acerca das obrigações acessórias e
prazos que deverão ser observados pelos contribuintes.
