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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 0 comentários

MEDIDAS JUDICIAIS SUSPENDEM OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À RESOLUÇÃO SF 13/12


Passou a vigorar recentemente a alíquota unificada de 4% do ICMS para as operações interestaduais com mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%, conforme determinado pela Resolução nº 13/12 do Senado Federal.

Ao regulamentar a Resolução nº 13/12, que supostamente visa acabar com a guerra fiscal decorrente das importações, foram publicados os Ajustes Sinief nºs 19, 20 e 27, que dispõem acerca das obrigações acessórias e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes.

 
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