Não cabe a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica
contratada e não utilizada e o contribuinte indireto pode pleitear a
restituição dos valores na Justiça. Com base em entendimento firmado em sede de
recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito, o Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro já começa a resolver esses casos com decisões
monocráticas, acelerando os julgamentos. Foi o que ocorreu na última
segunda-feira (5/11), em caso envolvendo hoteis de luxo no Rio.
Em decisão monocrática, a desembargadora Cláudia Telles, da
5ª Câmara Cível da corte, concedeu ao Sheraton Barra, ao Rio de Janeiro Country
Club e à construtora F. Rozantal o direito de receber de volta o que recolheram
a título de ICMS cobrado pelo fisco estadual sobre contrato de fornecimento de
energia elétrica cuja demanda efetiva não chegou ao total pactuado. As empresas
ajuizaram ação contra o governo estadual pedindo o reconhecimento da
ilegalidade da cobrança sobre energia contratada junto à Light, fornecedora no
estado, quando a chamada demanda reservada de potência não é utilizada
integralmente. Para as empresas, o imposto só pode incidir sobre o que é
consumido de fato. Elas pediram a restituição do que foi pago nos últimos cinco
anos.