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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 0 comentários

MEDIDAS JUDICIAIS SUSPENDEM OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À RESOLUÇÃO SF 13/12


Passou a vigorar recentemente a alíquota unificada de 4% do ICMS para as operações interestaduais com mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%, conforme determinado pela Resolução nº 13/12 do Senado Federal.

Ao regulamentar a Resolução nº 13/12, que supostamente visa acabar com a guerra fiscal decorrente das importações, foram publicados os Ajustes Sinief nºs 19, 20 e 27, que dispõem acerca das obrigações acessórias e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes.

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DÉBITO FISCAL-PARCELAMENTO DE ICMS PERMITE MAIOR ARRECADAÇÃO


Em razão do convênio 108 firmado entre o Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Política Fazendária —Confaz, em 27 de dezembro de 2012, foi publicado o Decreto 58.811/2012 que instituiu o Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo para a liquidação dos débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012 0 comentários

CONSUMIDOR PODE PEDIR DE VOLTA ICMS SOBRE ENERGIA


Não cabe a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica contratada e não utilizada e o contribuinte indireto pode pleitear a restituição dos valores na Justiça. Com base em entendimento firmado em sede de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já começa a resolver esses casos com decisões monocráticas, acelerando os julgamentos. Foi o que ocorreu na última segunda-feira (5/11), em caso envolvendo hoteis de luxo no Rio.

Em decisão monocrática, a desembargadora Cláudia Telles, da 5ª Câmara Cível da corte, concedeu ao Sheraton Barra, ao Rio de Janeiro Country Club e à construtora F. Rozantal o direito de receber de volta o que recolheram a título de ICMS cobrado pelo fisco estadual sobre contrato de fornecimento de energia elétrica cuja demanda efetiva não chegou ao total pactuado. As empresas ajuizaram ação contra o governo estadual pedindo o reconhecimento da ilegalidade da cobrança sobre energia contratada junto à Light, fornecedora no estado, quando a chamada demanda reservada de potência não é utilizada integralmente. Para as empresas, o imposto só pode incidir sobre o que é consumido de fato. Elas pediram a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.
 
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