Mostrando postagens com marcador instituição financeira. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador instituição financeira. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
ato ilícito,
gestão termerária,
instituição financeira,
responsabilidade,
sujeito ativo
0
comentários
RELEVÂNCIA DO CARGO- SÓ GESTORES PODEM SER CONDENADOS POR GESTÃO TEMERÁRIA
Só pode ser considerado sujeito ativo do crime de gestão
temerária de instituição financeira aqueles que podem geri-la, e não todos
aqueles que ocupam cargos importantes na empresa. Com esse entendimento, o
Superior Tribunal de Justiça diminuiu a pena e extinguiu a punibilidade de
Joaquim Carlos Del Bosco Amaral. Ele era acusado de gestão temerária do Banco
do Estado de São Paulo (Banespa), do qual foi membro do Comitê de Crédito.
Assinar:
Postagens (Atom)
