Mostrando postagens com marcador instituição financeira. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador instituição financeira. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 0 comentários

RELEVÂNCIA DO CARGO- SÓ GESTORES PODEM SER CONDENADOS POR GESTÃO TEMERÁRIA

Só pode ser considerado sujeito ativo do crime de gestão temerária de instituição financeira aqueles que podem geri-la, e não todos aqueles que ocupam cargos importantes na empresa. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça diminuiu a pena e extinguiu a punibilidade de Joaquim Carlos Del Bosco Amaral. Ele era acusado de gestão temerária do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), do qual foi membro do Comitê de Crédito.

 
;