A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu
Apelação para anular ato do delegado da Receita Federal de Uruguaiana (RS), que
fixou pena de perdimento para uma carga que chegou ao Porto Seco sem o
manifesto internacional de transporte rodoviário. A carga contém 24 tambores de
tinta e seguiria para o Chile. O acórdão foi lavrado dia 16 de janeiro.
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