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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 0 comentários

DÉBITO FISCAL-PARCELAMENTO DE ICMS PERMITE MAIOR ARRECADAÇÃO


Em razão do convênio 108 firmado entre o Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Política Fazendária —Confaz, em 27 de dezembro de 2012, foi publicado o Decreto 58.811/2012 que instituiu o Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo para a liquidação dos débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

 
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