Com o fim do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal
Federal (STF) retomará a análise de questões tributárias importantes para
empresas e governo. Atualmente, 109 temas fiscais com repercussão geral
aguardam julgamento da Corte. Os resultados vão orientar as decisões dos demais
tribunais do país.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmou
recentemente que os casos com repercussão geral serão “prioridade número um”,
em 2013. “Tenho uma equipe trabalhando com exclusividade nessa matéria”, disse
em entrevista a jornalistas, antes do recesso forense.
Para tributaristas, está claro que o Supremo vai desafogar o
estoque de ações tributárias que, pela falta de definição da Corte, estão com
os julgamentos suspensos nos tribunais estaduais e federais. “A expectativa é
que casos tributários voltem com mais frequência à pauta do Supremo” afirma o
advogado Rodrigo Leporace Farret, do Bichara, Barata & Costa Advogados.
Diante do longo tempo para definir questões tributárias,
advogados dizem que estudam levar aos ministros pareceres de natureza econômica
para demonstrar o impacto das discussões nos caixas das empresas, assim como
faz a União em relação à arrecadação. “Pode ser uma nova estratégia”, diz
Ariane Costa Guimarães, advogada do Mattos Filho Advogados.
Um dos julgamentos com repercussão mais aguardados é o que
definirá se a União pode cobrar Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre o lucro de
coligadas ou controladas no exterior por empresa brasileira antes da
disponibilização dos recursos no Brasil. A discussão – estimada pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em R$ 36,6 bilhões – afeta
diretamente as multinacionais. Segundo tributaristas, o montante apresentado
pelo Fisco estaria subestimado, pois só da Vale é cobrado em mais de R$ 30,5 bilhões.
O recurso extraordinário sobre o tema é de relatoria do
ministro Joaquim Barbosa. Ele incluiu em pauta o processo da Coamo, cooperativa
agroindustrial do Paraná, no dia 19 de novembro, três dias antes de assumir a
presidência do Supremo. Pelo regimento interno da Corte, o ministro eleito
presidente continuará como relator ou revisor do processo em que “tiver lançado
o relatório ou aposto o seu visto”. Foi o que Barbosa fez.
Advogados esperam que o Supremo analise o recurso
extraordinário que trata do tema e não ação direta de inconstitucionalidade
(Adin), ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) há 11 anos. Com
isso, a discussão voltará à estaca zero. No julgamento da Adin, suspenso em
agosto de 2011, quatro ministros haviam votado a favor da CNI. O Fisco tinha
quatro votos favoráveis. Todos os ministros que votaram já se aposentaram. A
ministra relatora, Ellen Gracie votou no sentido de impedir a tributação apenas
de coligadas. Cabia ao ministro Joaquim Barbosa, então de licença médica, o
desempate.
Um julgamento esperado para o primeiro semestre é o da
cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas de bancos e seguradoras. O Supremo
definirá quais receitas compõem o faturamento desses contribuintes. Apenas no
caso dos bancos o impacto seria de R$ 40 bilhões, segundo a PGFN. A análise
será feita a partir de um recurso do Santander. “O caso dos bancos, por ser
mais amplo, deverá ser julgado antes”, diz Ariane, advogada do escritório que
representa o Santander no caso.
Já o recurso das seguradoras sobre o mesmo tema será
retomado com o voto vista do ministro Marco Aurélio Mello, que interrompeu a
sessão em 2009 após o voto do ministro aposentado Cesar Peluzo a favor da
União. O entendimento de Peluzo foi o de que faturamento é formado pela receita
auferida pela atividade típica da empresa, e não apenas pela venda de
mercadorias e prestação de serviços.
De acordo com Ariane, a conclusão do voto de Marco Aurélio
sobre as seguradoras é positivo para os bancos. “Isso é um avanço e indica que
o ministro Ricardo Lewandowski [relator do caso Santander] deverá levar, em
breve, seu voto no leading case”, diz, acrescentando que o julgamento da Cofins
dos bancos também tem impacto sobre instituições de sociedade mista.
A chamada guerra fiscal também poderá ter uma definição em
2013. Os ministros vão analisar se um Estado pode autuar o contribuinte que
utilizou créditos de ICMS obtidos a partir de benefício fiscal concedido por
outro Estado sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O recurso é da Gelita do Brasil contra o Estado do Rio Grande do Sul, que
contesta descontos do imposto oferecidos pelo Estado do Paraná. Joaquim
Barbosa, relator do recurso da Gelita do Brasil, liberou seu voto recentemente
para julgamento em repercussão geral. “O resultado terá impacto em ações
semelhantes. O valores discutidos chegam a bilhões de reais por conta do
desconto alto do imposto”, afirma Ariane.
Embora sem repercussão geral, contribuintes e Fisco também
esperam ver resolvida no primeiro semestre a discussão sobre a inclusão do ICMS
na base de cálculo do PIS e da Cofins. É a quantia mais alta em jogo, segundo a
União: R$ 89,4 bilhões referentes apenas ao período de 2003 a 2008. O início do
julgamento depende da liberação do voto do ministro Celso de Mello, relator da
ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18. Na ação, 25 Estados,
confederações e federações representativas da indústria e do comércio têm
atuado como partes interessadas e prestado informações aos ministros.
Bárbara Pombo
De Brasília
Fonte: Valor Econômico

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