A presidente da
República assinou neste ano um número pequeno de medidas legais, quase todas
inexpressivas. Foram 389 diplomas legais, sendo 182 leis, 165 decretos, 41
medidas provisórias e 1 lei complementar. Dentre as leis, nada menos que 43
destinaram-se a homenagear datas e pessoas, dar nome a viadutos e até mesmo
decidir que um município de Santa Catarina agora é a “cidade das crianças”.
Em meio a essa
legislação parcialmente inútil, temos ainda o dia nacional do reggae (11/5) e o
do maquinista ferroviário (20/10). O tempo de congressistas e da presidente
poderia ser melhor utilizado.
Por incrível que
pareça, a única lei de natureza tributária que tem alguma importância nessa
história toda é a Lei 12.741, relativa à especificação dos impostos nas nota
fiscais, objeto de comentários de 17 de dezembro aqui na ConJur.
Aparentemente, a
questão tributária não é importante para o governo federal e nem para o
Congresso. Com a carga atual, sobra dinheiro para os salários e mordomias de
todos e para a criação de inúmeros outros cargos de livre nomeação, ou seja,
sem concurso. Mas isso pode não durar mito tempo.
Afinal, há indícios
de que vários segmentos importantes da economia reduziram seu crescimento, a
começar pelas indústrias. Já a necessidade de recursos para os investimentos em
infraestrutura, educação, saúde, assistência social etc., são urgentes e
crescentes. Um país que se compromete com tantas coisas (Olimpíadas, Copa,
feiras etc.), precisa de ferrovias, energia elétrica que funcione, aeroportos,
segurança etc., tudo isso dependendo de muitas verbas e muitos investimentos.
A quantidade de
concursos públicos que estão anunciados para o próximo ano é enorme e o número
de vagas é fantástico, com salários, em regra, muito acima do que se paga na
iniciativa privada e com benefícios que hoje já não existem em muitos países, a
começar para estabilidade e pela aposentadoria integral por tempo de serviço.
Não se sabe se houve um planejamento de longo prazo que atenda às necessidades
de recursos desse quadro de servidores e sequer está demonstrada a real
necessidade de sua contratação.
Aquela conversa de
fazer reforma tributária já foi esquecida e agora fala-se em reduzir impostos.
Paralelamente a
isso, a Lei 12.766, de 27 de dezembro de 2012, feita para alterar normas de
licitação, resolveu criar uma armadilha que certamente causará problemas para
pessoas jurídicas, especialmente as de médio e grande porte.
Com a nova redação
do artigo 22 da Lei 9.430/1966, criam-se restrições ao abatimento de juros,
cujos limites e taxas serão fixados em determinadas operações por ato do
ministro da Fazenda. Isto é: se o juro aumentar, a empresa pode não ser
autorizada a deduzi-lo integralmente. Mais uma armadilha embutida numa lei, com
o firme propósito de viabilizar multas absurdas ou mesmo atos ilícitos, se
houver algum servidor público mal intencionado.
Ora, cada lei
deveria tratar exclusivamente de um determinado assunto, exposto com clareza em
sua ementa. Caso contrário, quando alterar o Código de Trânsito, o Congresso pode
enfiar um adendo regulando o uso da maconha, ou ao legislar sobre a criação de
gado, por exemplo, tentar ali regular o exercício da prostituição. Como se
sabe, a imaginação dessa gente não tem limites.
Todavia, questões
muito relevantes para os contribuintes ainda aguardam decisão do Judiciário,
como as que tratam da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS nas
importações, o problema do limite de 30% na dedução dos prejuízos acumulados,
as normas sobre aproveitamento de crédito na aquisição de ativo fixo etc.
Se o Legislativo
federal não promove as normas que possam adequar o sistema tributário às
necessidades do contribuinte e, ao mesmo tempo, o Judiciário não resolve os
contraditórios que lhe são apresentados, implanta-se um regime tributário caótico
no país. Hoje, muitas empresas não se sentem estimuladas a investir, em boa
parte por causa dessa insegurança jurídica.
O ex-presidente
Lula apresentou duas propostas de reforma tributária, uma em cada um de seus
mandatos, ambas encaminhadas logo após o carnaval. Como elas não viraram nada,
pois eram apenas peças publicitárias, restou a impressão de que se tratavam de
alegorias carnavalescas surgidas com atraso, depois que passou o último bloco
na avenida.
Já se passou metade
do mandato da atual presidente e do Congresso sem que questões sérias pudessem
ser encaminhadas. Ao que parece, falta vontade de fazer, vontade de trabalhar,
vontade de resolver.
Uma das questões
que não avançaram é o Código de Defesa do Contribuinte, projeto que há vários
anos perambula pelo Congresso como alma penada. Em 1999, foi apresentado o PL
646 do Senado e, depois, em 2001, surgiu outro, de Lei Complementar, de número
194/2001, com o mesmo objetivo.
Os diversos níveis
de governo ocupam-se com os direitos dos consumidores, o que é muito bom e até
mesmo serve de instrumento de ação para alguns políticos, nem todos bem
intencionados. Mas parece que ninguém pretende reconhecer os direitos dos
contribuintes.
Por isso mesmo é
estranho que não se veja uma movimentação expressiva por parte das entidades de
classe, tais como as federações de indústrias, associações comerciais,
sindicatos patronais, conselhos profissionais — inclusive a OAB — e todos os
órgãos de representação da chamada sociedade civil.
Já vimos
confederação empresarial patrocinar pesquisas eleitorais, entidade profissional
preocupada com a prevenção de doenças e entidade sindical manifestar-se sobre o
patrimônio cultural. Mas o contribuinte, que afinal é quem sustenta todas essas
entidades, não tem merecido a atenção necessária para exigir do Congresso a
votação de seu código de defesa.
Eis aí, senhores
líderes empresariais, uma pauta interessante para quebrar o tédio e tentar
chegar a algo positivo.
Se na área federal
está assim, nos estados e municípios está pior. Pensa-se exclusivamente em
arrecadação, ignorando-se completamente direitos dos contribuintes e mesmo as
normas constitucionais.
Em São Paulo,
praticamente já se extinguiu a defesa administrativa em ambos os níveis.
Defesas de primeira instância servem apenas para homologação do auto de
infração pelo julgador, enquanto o TIT e os Conselhos, onde os há, seguem muito
próximo disso: o contribuinte é culpado até prova em contrário, quase sempre
sendo a prova ignorada.
Desde algum tempo
sustentamos que, em matéria tributária pelo menos, havia sido implantada no
país uma ditadura protelatória, onde as autoridades impunham sua vontade com
base apenas em suposto apoio popular, como se quem vencesse a eleição já não
era membro de um poder, mas o próprio poder, um deus endeusado por si mesmo. E
como tal divindade não queria ou sabia como resolver coisa alguma, bastava-lhe
adiar ad aeternum o problema, na esperança de que ele fosse esquecido.
Tudo o que vimos
neste ano em matéria tributária foi apenas uma enorme quantidade de armadilhas
tributárias. O Judiciário, por sua vez, não nos oferece a necessária segurança
jurídica, a tal ponto que até súmulas são revogadas ou alteradas com
frequência, como se tivesse razão quem disse que no Brasil até o passado é imprevisível.
Mesmo assim, nós,
os brasileiros, somos otimistas e acreditamos que o futuro será melhor, até
porque já nos garantiu um deputado eleito com expressiva votação que diz que
“pior que tá não fica”.
Nossa presidente
afirmou nesta semana que 2013 é o ano de reduzir impostos. Vamos aguardar. Pode
ser que desta vez estejamos enganados. Mas, mesmo assim, só reduzir impostos
não resolve tudo e precisamos de uma revisão do sistema tributário onde sejam
atingidas três metas: a) redução da carga tributária; b) simplificação da
burocracia; e c) segurança jurídica.
Com uma carga de
37% ou mais do PIB, pouco sobra para que as pessoas físicas ou jurídicas possam
investir. Além disso, uma carga desse nível não só inibe o desenvolvimento do
país como aumenta a margem para o interesse pela economia informal ou pela
sonegação.
A necessidade de
simplificação das rotinas fiscais, com redução da burocracia, é meta também
prioritária. Muitas empresas hoje empregam recursos expressivos apenas para
atender exigências do fisco, boa parte das quais sem qualquer utilidade.
Também precisamos
de uma segurança jurídica razoável nas normas que regulam nossa tributação. Não
podemos ter decisões que mudam como o vento ou mesmo de normas jurídicas que se
alteram todos os dias. O contribuinte tem o direito de saber qual o imposto vai
pagar e quais as obrigações deverá cumprir, não amanhã cedo, mas dentro de um
prazo mínimo de um ou dois anos, para que possa fazer seus planos com alguma
possibilidade de precisão.
Nossa presidente
foi eleita num processo legítimo e democrático. Não se trata de um ditador e
não parece que esteja assim se comportando. Mas, depois de passados dois anos,
não pode, na questão tributária, que é essencial para o desenvolvimento do
país, aceitar protelações. Ela já demonstrou que aprecia o cumprimento objetivo
de metas.
Fonte: Consultor
Jurídico, 31 de dezembro de 2012.

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