segunda-feira, 15 de março de 2021 0 comentários

CARF- Nega retroatividade mais benéfica na aplicação de multa punitiva

A análise e aplicação da retroatividade benigna deve seguir o previsto na Súmula 119, do Carf, nos casos de aplicação de multa por descumprimento de obrigação principal e acessória, por falta de entrega de Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP). Foi o que entendeu o colegiado em julgamento unânime a favor da Fazenda.

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STF - Exclusão de PIS e Cofins sobre créditos fiscais presumidos

 O Supremo Tribunal Federal formou maioria para definir, em julgamento de repercussão geral, a inconstitucionalidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins. O julgamento foi interrompido nesta sexta-feira (12/3), data em que seria encerrado, com pedido de vista do último a votar, ministro Dias Toffoli.

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STF - Não incide IRPF sobre juros por atraso de verba trabalhista

 Formou-se maioria no STF pela não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os juros de mora recebidos por trabalhadores após o reconhecimento judicial de atraso no pagamento por exercício de emprego, cargo ou função. O debate consta no tema 808 da repercussão geral.  

terça-feira, 2 de março de 2021 0 comentários

STF: Lei estadual não pode instituir imposto sobre doação e herança no exterior

 Os estados e o Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, firmou esse entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral reconhecida (Tema 825), em sessão virtual encerrada em 26/2.
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PGFN - Reabertura do programa de renegociação de dívidas com a União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo portal Regularize.

A Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 0 comentários

STF: ICMS integra faturamento, base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

 É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essa foi a tese aprovada pleno Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (23/2).

Os ministros Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

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STF Plenário modula decisão sobre tributação de software

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (24), que a decisão que excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) terá efeitos, em geral, a partir da publicação da ata de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5659 e 1945. De acordo com o entendimento adotado, o tributo incidente sobre essas operações é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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STF --É INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DO DIFERENCIA DE ALIQUOTA DE ICMS SEM EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24), julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação. A matéria foi discutida no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Ao final do julgamento, os ministros decidiram que a decisão produzirá efeitos apenas a partir de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para que edite lei complementar sobre a questão.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 0 comentários

STF- ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel

O STF manteve decisão que considerou ilegal a cobrança do imposto, pela Prefeitura de São Paulo, antes do registro em cartório.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira (12).

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 0 comentários

STF - Não houve modulação dos efeitos de decisão sobre imunidade de filantrópicas

A União sofreu uma derrota bilionária no Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros da Corte rejeitou a modulação de efeitos, requerida pelo Executivo, da decisão do STF que considerou inconstitucionais as regras necessárias para a concessão de imunidade tributária às entidades filantrópicas. Dessa forma, permanece o entendimento de que não existe lei específica prevendo contrapartidas para as filantrópicas obterem o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), que lhes dá acesso à imunidade. Basta que elas cumpram os requisitos exigidos pelo Código Tributário Nacional. O julgamento, feito de forma virtual, encerrou-se em 5 de fevereiro. 

 
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