segunda-feira, 20 de abril de 2020

CVM Regulamenta assembleias inteiramente digitais

A Comissão de Valores Mobiliários editou uma norma que estabelece condições para que as companhias promovam assembleias inteiramente digitais, na esteira da edição da MP 931/2020, como parte das medidas adotadas em resposta à pandemia da Covid-19. 


A norma prevê que, nas assembleias feitas de modo parcialmente digital, a reunião poderá ocorrer fora da sede da companhia, em caráter excepcional, além da possibilidade de definição, por parte da companhia, de prazo de antecedência para que o acionista deposite os documentos mencionados no anúncio de convocação e que estes possam ser apresentados por meio de protocolo digital.

Conforme a CVM, o sistema a ser utilizado pela companhia deve possibilitar a comunicação entre os acionistas, o acesso simultâneo aos documentos e a gravação da assembleia. Além disso, deve existir a possibilidade de administradores e pessoas cuja presença seja obrigatória nas assembleias participarem a distância.

"O texto final da norma deixa mais claro que a distinção entre as assembleias decorre do modo de sua realização: presencial, parcialmente digital ou exclusivamente digital. Nesse contexto, esclarecemos também que os administradores, terceiros autorizados a participar e pessoas cuja presença seja obrigatória nas assembleias poderão participar a distância nas assembleias realizadas parcial ou exclusivamente de modo digital”, disse Gustavo Gonzalez, diretor da CVM. 

fonte: conjur

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