A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu transação tributária voltada aos microempreendedores individuais (MEIs) e às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O programa permite que companhias afetadas pela pandemia paguem débitos inscritos em dívida ativa em até 137 vezes, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
PGFN- Foi publicada a Transação Tributária para empresas do SIMPLES
RFB: ICMS destacado na nota fiscal não compõe o preço da mercadoria
Na apuração da contribuição para o PIS/Cofins a compensar e incidente sobre a venda, o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão do direito de uso de programas de computador. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 2/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5576.
TJ/SP - Rejeita moratória de tributos municipais em razão da Covid-19
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem rejeitado pedidos de moratória de tributos municipais em virtude da epidemia de Covid-19. Os casos são analisados pelas três Câmaras de Direito Público especializadas em tributos municipais: 14ª, 15ª e 18ª.
ATUALIDADES: Cálculo de créditos e devoluções: dúvidas do julgamento sobre ICMS no PIS/COFINS
A decisão de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins a partir de 2017 fechou uma página sobre o litígio entre a Fazenda e os contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, uma série de consequências administrativas, econômicas e até mesmo judiciais surgiram após a decisão do recurso extraordinário 574.706 (tema 69).
CARF: não incide contribuição previdenciária sobre vale refeição e alimentação
O colegiado decidiu que não devem incidir contribuições previdenciárias sobre o vale refeição ou alimentação pago aos empregados. A decisão foi tomada pelo voto de desempate a favor do contribuinte. Prevaleceu o posicionamento do conselheiro Martin da Silva Gesto, que reafirmou o entendimento de que o auxílio-alimentação não é remuneração e, portanto, não compõe a base de cálculo da contribuição.
