Os bancos estrangeiros, principalmente os suíços, começam a pressionar os clientes brasileiros a aderirem à lei de repatriação, que prevê a anistia criminal para quem enviou recursos ilegalmente para o exterior. Em cartas enviadas nos últimos meses, os bancos pedem para os donos das contas que informem se declararam o dinheiro às autoridades brasileiras ou, caso ainda não tenham feito, enviem uma declaração do advogado tributarista de que está em processo de adesão à lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) só pode ser exigida 90 dias após publicação da Emenda Constitucional (EC) 17/1997, conforme o princípio da anterioridade nonagesimal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 848353, que teve reconhecida a repercussão geral, confirmando, no mérito, entendimento da Corte.
sexta-feira, 20 de maio de 2016
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RFB- ALTERA REGRAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE A RECEITA BRUTA
A Receita Federal alterou as regras da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, de que trata a Lei nº 12.546 de 2011.
quinta-feira, 19 de maio de 2016
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ATUALIDADES : MUDANÇAS NO CNPJ FACILITARÁ COBRANÇA JUDICIAL
Advogados explicam que brasileiros muitas vezes utilizam empresas estrangeiras para esconder patrimônio de credores, mas entendem que esse tipo de prática pode estar com dias contados
Uma norma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou os procuradores a deixar de recorrer em ações judiciais já na primeira instância. Também poderão desistir de processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Prevista na Portaria nº 502, a permissão só vale para questões com “jurisprudência consolidada” nos tribunais superiores.
A Instrução Normativa RFB nº 1.642, publicada hoje, 16/5, altera a IN RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, para esclarecer que somente as empresas cuja atividade principal seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar (LC) nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios –, podem optar concomitantemente pelo Simples Nacional e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A Petrobras perdeu uma importante disputa na última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A 1a Turma da Câmara Superior decidiu que o lucro de controlada ou coligada no exterior deve ser tributado pelo Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento foi adotado no julgamento de três processos. A estatal ainda pode recorrer da decisão no próprio Carf ou na Justiça.
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