sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 0 comentários

STJ: VALIDADE DO RESSARCIMENTO DE IPI SOBRE INSUMOS

O direito de compensação de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a aquisição de insumos vale apenas a partir da Lei 9.779/1999, que fixou o benefício, e não de forma retroativa. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao limitar valores devidos pela Fazenda Nacional para ressarcir uma usina de açúcar no Rio Grande do Norte.
0 comentários

STF: CORREIOS SÃO IMUNES DE IPTU SOBRE SEUS IMÓVEIS

Os Correios não precisam pagar IPTU dos imóveis que são de sua propriedade. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a Ação Cível Originária 1.075, ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para reconhecer sua imunidade quanto ao tributo.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 0 comentários

IR 2016: NESTE ANO OS CONTRIBUINTES NÃO TERAO QUE INFORMAR O RENDIMENTO DO CONJUGE

Os contribuintes obrigados a declarar imposto de renda não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo ao exercício de 2015.
0 comentários

STF- AUTORIZA ACESSO DE DADOS BANCÁRIOS DOS CONTRIBUINTES SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 0 comentários

ATUALIDADES: MUDANÇAS NO ICMS INTERESTADUAL AFETAM VENDAS DO VAREJO ON LINE

A partir de janeiro deste ano, passaram a valer as novas regras para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87, em vigor desde abril de 2015 com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, os estados de origem dos produtos passam a recolher 60% da diferença entre a alíquota do estado de destino e a sua alíquota interna de ICMS, ao passo que 40% ficam para os estados de destino.

0 comentários

SIMPLES NACIONAL: DeSTDA e COMÉRCIO ELETRONICO

De acordo com a Lei Complementar n. 123/2006, para a criação de obrigações acessórias para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, é necessária autorização expressa do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio de resolução.
0 comentários

STF: E- commerce NO SIMPLES JA PODE USAR LIMINAR DO STF

Apesar dos riscos, tributaristas avaliam que as empresas de comércio eletrônico que estão no Simples já podem usar uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) e parar de pagar impostos adicionais.
0 comentários

STJ: ICMS SOBRE MEDICAMENTOS PARA HOSPITAIS

Três de cinco ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram a favor da aplicação de uma base de cálculo de ICMS diferenciada para os medicamentos vendidos a hospitais. A questão começou a ser analisada ontem por meio de um processo que envolve o Instituto BioChimico Indústria Farmacêutica e o governo da Bahia. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.
0 comentários

ATUALIDADES: SENADO APROVA MP QUE ELEVA IMPOSTO SOBRE GANHOS DE CAPITAL

O plenário do Senado aprovou hoje (23) a Medida Provisória (MP) 692/15, que aumenta progressivamente o Imposto de Renda sobre ganhos de capital – a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele. Hoje o tributo é cobrado em alíquota única de 15%.
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 0 comentários

STF- LIMINAR SUSPENDE CLÁUSULA DO CONVÊNIO CONFAZ SOBRE ICMS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
;