O direito de compensação de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a aquisição de insumos vale apenas a partir da Lei 9.779/1999, que fixou o benefício, e não de forma retroativa. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao limitar valores devidos pela Fazenda Nacional para ressarcir uma usina de açúcar no Rio Grande do Norte.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
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STJ: VALIDADE DO RESSARCIMENTO DE IPI SOBRE INSUMOS
Os Correios não precisam pagar IPTU dos imóveis que são de sua propriedade. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a Ação Cível Originária 1.075, ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para reconhecer sua imunidade quanto ao tributo.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
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IR 2016: NESTE ANO OS CONTRIBUINTES NÃO TERAO QUE INFORMAR O RENDIMENTO DO CONJUGE
Os contribuintes obrigados a declarar imposto de renda não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo ao exercício de 2015.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
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ATUALIDADES: MUDANÇAS NO ICMS INTERESTADUAL AFETAM VENDAS DO VAREJO ON LINE
A partir de janeiro deste ano, passaram a valer as novas regras para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87, em vigor desde abril de 2015 com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, os estados de origem dos produtos passam a recolher 60% da diferença entre a alíquota do estado de destino e a sua alíquota interna de ICMS, ao passo que 40% ficam para os estados de destino.
Três de cinco ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram a favor da aplicação de uma base de cálculo de ICMS diferenciada para os medicamentos vendidos a hospitais. A questão começou a ser analisada ontem por meio de um processo que envolve o Instituto BioChimico Indústria Farmacêutica e o governo da Bahia. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.
O plenário do Senado aprovou hoje (23) a Medida Provisória (MP) 692/15, que aumenta progressivamente o Imposto de Renda sobre ganhos de capital – a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele. Hoje o tributo é cobrado em alíquota única de 15%.
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
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STF- LIMINAR SUSPENDE CLÁUSULA DO CONVÊNIO CONFAZ SOBRE ICMS
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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