2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que incide contribuição previdenciária sobre o adicional de "quebra de caixa" – verba paga para cobrir possíveis erros de empregados que lidam diretamente com dinheiro. A decisão é contrária ao entendimento da 1ª Turma. Com a divergência, a questão poderá ser definida pela 1ª Seção.
terça-feira, 29 de setembro de 2015
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STJ DECIDE PELA TRIBUTAÇÃO DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
Ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha definido que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, em sede de recurso repetitivo, uma juíza federal decidiu julgar em sentido contrário, com o entendimento de que a questão é constitucional e cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) defini-la.
segunda-feira, 28 de setembro de 2015
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FGTS DE DOMÉSTICO COMEÇA A VIGORA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO
O Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos e demais encargos para esses trabalhadores, entra em vigor a partir desta quinta-feira (1º).
O primeiro recolhimento se dará em novembro, mas os empregadores já devem colocar na conta a despesa extra de 8% de FGTS sobre salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.
O QUE MUDA COM O SIMPLES DOMÉSTICO
| Tributos e encargos | Como é | Como fica |
|---|---|---|
| FGTS | Opcional | 8% |
| INSS | 12% | 8% |
| Seguro contra acidentes | Não existe | 0,8% |
| Indenização por demissão sem justa causa | Não existe | 3,2% |
Adesão ao Refis das Domésticas termina no dia 30
O que é
Programa de regularização de dívidas com o INSS relativas a empregados domésticos (Redom). O benefício se refere a dívidas vencidas até abril de 2013
Opções
À vista, com descontos, ou a prazo, em até dez anos
Fazem parte ainda do Simples Doméstico 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% relativos à rescisão contratual (equivalente à multa sobre o FGTSmnas demissões sem justa causa).
O INSS, que hoje é de 12% pra quem contrata um trabalhador doméstico, teve a alíquota reduzida para compensar a inclusão dos outros benefícios.
Poderá também haver o recolhimento do IR na fonte, mas apenas se o salário superar R$ 1.903,98 por mês.
O recolhimento do FGTS pelos empregadores domésticos era facultativo. Agora, passará a ser obrigatório.
Para o empregador, a primeira providência é cadastrar o funcionário no sistema por meio do site eSocial (http://www.esocial.gov.br/).
De acordo com o Ministério da Previdência, isso poderá ser feito a partir de outubro, em data a ser definida pelo governo, que ainda trabalha para resolver questões técnicas e burocráticas.
A partir de novembro, será possível fazer o recolhimento de todos as obrigações em uma única guia.
O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior à esta data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado.
Hoje, o INSS é recolhido no dia útil seguinte, mas vai prevalecer a regra do FGTS,
que é o dia anterior. Novembro, por exemplo, o prazo acaba na sexta dia 6.
Também em outubro, o governo fará uma campanha para divulgar as mudanças. A
forma como ela será apresentada, porém, ainda não está definida.
SEM ATRASO
Mesmo com as indefinições, o ministério diz que não haverá atraso na implantação
do sistema que impeça o recolhimento de acordo com as novas regras em
novembro.
Na última sexta (25), foi publicada a resolução do Conselho Curador do FGTS que
determina à Caixa que tome as medidas para viabilizar o recolhimento do encargo.
O banco estatal, agente operador do FGTS, disse que já efetuou os principais ajustes
no sistema e, neste momento, realiza testes para colocá-lo em funcionamento.
Já está disponível no eSocial a consulta a dados cadastrais como o NIS (Número de
Identificação Social) e o CPF do trabalhador.
Fonte: Folha
A Justiça Federal concedeu liminares a grandes empresas que enfrentaram problemas na consolidação de débitos no Refis da Copa. Duas delas garantem a inclusão no parcelamento de dívidas de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – devidos na tributação do lucro real por estimativa. A outra, uma tutela antecipada (espécie de liminar), trata sobre a base de cálculo da antecipação exigida na adesão ao programa – apelidada de pedágio pelos contribuintes.
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STF IRÁ DISCUTIR CONSTITUCIONALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL APÓS CUMPRIDA FINALIDADE QUE A MOTIVOU
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a manutenção de contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou sua criação. O tema – que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte – é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 878313, no qual se questiona a constitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 110/2001, que criou contribuição, com alíquota em 10% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de demissão de empregado sem justa causa. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.
Empresas que não têm empregados não estão obrigadas a recolher o imposto sindical. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MG) ao julgar o pedido de uma companhia para se ver desobrigada de pagar a contribuição patronal. Para o colegiado, a caracterização da empresa como devedora do imposto requer que ela ostente o status de empregadora.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação não incide sobre as doações entre pessoas casadas no regime da comunhão universal de bens. Foi o que concluiu a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao julgar um pedido de um homem para receber de volta o valor que teve de pagar ao estado em razão de uma doação que fizera à mulher. Por unanimidade, o colegiado mandou o Fisco fluminense devolver o tributo cobrado, com a devida correção monetária.
sexta-feira, 25 de setembro de 2015
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POSSÍVEL AUMENTO DO ITCMD ELEVA PROCURA POR PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
A expectativa de elevação da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a possibilidade de ser criado um tributo sobre grandes fortunas têm movimentado os escritórios de advocacia. As consultas de interessados em efetuar um planejamento sucessório, para reduzir a tributação, mais que dobraram em algumas bancas.
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
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