segunda-feira, 26 de agosto de 2013 0 comentários

CONSULTOR TRIBUTÁRIO - ADICIONAL DO FGTS ESTÁ EXTINTO E DISPENSA REVOGAÇÃO

Nenhum povo dá tanta importância como nós à diferenciação das espécies tributárias. Quantos livros têm sido escritos e quantas inimizades não nasceram dos embates entre tricotomistas (que reconduzem qualquer tributo a imposto, taxa ou contribuição de melhoria) e quinquipartistas (que erigem as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios em espécies tributárias autônomas), para citarmos apenas duas das correntes em que se dividem os estudiosos? E quem consegue recensear os critérios arcanos que conduzem à fragmentação de cada uma dessas linhas em seitas também irreconciliáveis (contribuições provocantes e provocadas[1], contribuições autênticas ou meros impostos com receita vinculada, destinação do produto arrecadado na norma de competência ou no mandamento da regra impositiva)?

terça-feira, 20 de agosto de 2013 0 comentários

ASSOCIADO DE PLANO DE SAÚDE TEM DIREITO A TRATAMENTO EM CASA MESMO SEM PREVISÃO CONTRATUAL

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a um associado do plano de saúde da Amil Assistência Médica Internacional Ltda. o direito a tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013 0 comentários

JUSTIÇA INDISPONIBILIZA METADE DOS BENS DA ESPOSA DE SÓCIO DE EMPRESA DEVEDORA DE ICMS

Uma empresa de produtos químicos de Araquari, no Norte catarinense, deve aproximadamente R$ 6 milhões ao Estado por conta de ICMS não recolhido. Para garantir o pagamento dessa dívida, a Justiça concedeu liminar pleiteada Procuradoria Geral do Estado (PGE), em Medida Cautelar Fiscal, e determinou a indisponibilidade de bens da empresa, de seu sócio administrador e de sua esposa, com quem é casado em comunhão universal de bens.
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SENTENÇA EXCLUI ICMS DO CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Sem esperar pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), um juiz paulista decidiu que o ICMS e o ISS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A sentença, que beneficia a Rewar Comércio, Importação e Exportação de Produtos para Informática, foi baseada no julgamento de uma questão semelhante pelo tribunal superior: a do PIS-Cofins Importação.
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FAZENDA PODE REDIRECIONAR COBRANÇA FISCAL A SÓCIO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem, em recurso repetitivo, que a Fazenda Pública pode redirecionar aos sócios cobranças fiscais abertas por empresas que fecharam as portas sem comunicar a fiscalização. 
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INDÚSTRIA DAS MULTAS

Está na hora de promover uma alteração legislativa para eleição de um critério que não leve o infrator à insolvência com as multas exacerbadas em vigor. E a fiscalização há de estar sempre voltada para o interesse relativo ao tráfego e nunca para a maior receita pública.

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CRÉDITO DE CELULAR PRÉ-PAGO NÃO PODE TER VALIDADE

Os créditos de celulares pré-pagos não podem ter prazo de validade para ser usados e as operadoras de telecomunicações estão proibidas de adotar a prática. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou a limitação de prazo "confisco antecipado" dos valores pagos pelos créditos.

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DEVOLUÇÃO DE CARTA COM AR NÃO BASTA PARA PERMITIR REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O SÓCIO


O redirecionamento de execução fiscal só é cabível quando fica comprovado que o sócio-gerente da empresa agiu com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa do Nordeste.

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NÃO CABE AO STJ ANALISAR FORMA DE RESTITUIÇÃO DE ICMS PAGO A MAIOR

Embora reconheça que a restituição de imposto pago a maior, na hipótese em que a base de cálculo é inferior à presumida, seja possível no caso do estado de São Paulo, a forma como essa restituição será executada é determinada por legislação estadual específica e não pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da Segunda Turma do STJ.
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PROGRAMA ESPECIAL SP -AMPLIA LEQUE DE DÉBITOS DE ICMS PARCELÁVEIS

O governo de São Paulo ampliou o leque de débitos que podem ser incluídos no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. Decreto publicado no Diário Oficial de sexta-feira (9/8) revogou os dispositivos que determinavam a liquidação, exclusivamente em parcela única, dos débitos decorrentes de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização, bem como dos relativos ao imposto recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária. Dessa forma, esses débitos poderão ser quitados em até 120 parcelas.

 
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