segunda-feira, 30 de março de 2020 0 comentários

ATUALIDADES Nova lei da franquia

Entrou em vigor, na última sexta-feira (27), a nova Lei de Franquias (Lei nº 13.996/2019), que traz alterações importantes nas normas para o setor. A medida foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República no fim do ano passado, substituindo a lei anterior, que era de 1994. Entre as novidades, a nova legislação deixa claro que não existe relação de trabalho entre franqueadora e os empregados da franqueada, nem relação comercial entre franqueadora e franqueada.
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CNJ Corregedoria define regras para registro de imóveis

Diante da quarentena decretada em diversas localidades do país por conta do novo coronavírus e com o objetivo de garantir a continuidade da prestação do registro de imóveis, a Corregedoria Nacional de Justiça editou provimento com as regras a serem seguidas pelos cartórios responsáveis por esse serviço. De acordo com a norma, o trabalho deve manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório.
sábado, 28 de março de 2020 0 comentários

RFB- amplia rol de produtos com despacho aduaneiro prioritário

A Receita Federal ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. 
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ATUALIDADES Governo edita portaria que zera tarifa de importação de remédios EM FASE DE TESTE contra Covid-19

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia  publicou a Resolução 22 zerando as tarifas de importação de medicamentos como a cloroquina e a hidroxicloroquina — originalmente usados para tratar doenças como malária, lúpus e artrite —, que vêm sendo empregados no tratamento de pacientes que contraíram a Covid-19.

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STJ - IR sobre lucro apurado no país pode ser compensado em repasses ao exterior, mesmo em balanços diferentes

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a compensação do Imposto de Renda (IR) recolhido sobre lucros apurados por empresa domiciliada no país com aquele retido sobre lucros distribuídos a cotistas no exterior, ainda que a apuração de ambos os tributos tenha sido feita em balanços encerrados em exercícios diferentes.
quinta-feira, 26 de março de 2020 0 comentários

CARF- FIM DO VOTO DE QUALIDADE

O fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma demanda antiga dos representantes dos contribuintes, foi comemorado por tributaristas.

A alteração está no artigo 29 da Medida Provisória 899, aprovada na terça-feira (24/3) pelo Senado. A MP regula as transações fiscais e oferece possibilidade de renegociação de dívidas tributárias. O texto aprovado agora vai para a sanção presidencial.

Durante o debate no plenário, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ponderou que o fim do voto de qualidade no Carf era matéria estranha à MP, e por isso não deveria ser votado. Mas, no fim, o artigo acabou permanecendo, por 50 votos a 28.

Conforme o texto aprovado, os julgamentos do Carf não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita. O artigo 29 da MP prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate.

Para tributaristas, a decisão é positiva e evidencia respeito ao artigo 112 do Código Tributário Nacional. O artigo diz que "a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida" quanto à capitulação legal do fato; natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; autoria, imputabilidade, ou punibilidade; ou à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Breno Dias de Paula opina que, com o voto de qualidade, a imparcialidade do tribunal era ameaçada. "A duplicidade do voto proferido pelo Conselheiro Presidente, sobretudo levando-se em conta ser ele representante do Fisco, colocava em xeque a missão da instituição, qual seja, julgar, de forma imparcial e justa, os litígios administrativos fiscais", argumenta.

"Espero que o presidente da República não vete. Há muito tempo lutamos pelo fortalecimento do Carf, que é inquestionavelmente um tribunal republicano e democrático, mas que precisa aprimorar suas características paritárias."

A advogada Daniela Floriano, sócia da área tributária Rayes & Fagundes Advogados e juíza do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, também avalia a mudança positivamente. "A exclusão do voto de qualidade devolve aos Conselheiros contribuintes autonomia de decisão e devolvem ao Carf a imparcialidade. Isso representa uma das maiores conquistas dos contribuintes no Carf."

Já José Luiz Crivelli Filho, sócio do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, acredita que o respeito ao CTN poderia ser definido de outra forma. "A extinção do voto de qualidade, posto positiva, não parece ser a melhor alternativa para o Carf. Melhor seria, talvez, reconhecer que o empate evidencia dúvida, conforme o art. 112 do CTN, hipótese em que se manteria o principal, com juros, mas sem a multa de ofício", explica.

Para Mírian Lavocat , advogada tributarista sócia do Lavocat Advogados e ex-conselheira do Carf, "muitas vezes chegamos a processos em que temos o empate, uma prova extensa colacionada pelo contribuinte. "Mas com desempate pelo voto de qualidade, acabava perdendo, mitigando um princípio maior, que é o da verdade material dentro do processo administrativo. Sem sombra de dúvidas, é um dia especial para os contribuintes."

Alcance da mudança
A extensão das consequências do fim do voto de qualidade no Carf não são amplas, em termos quantitativos, mas seu impacto econômico não é conhecido.

Dos casos analisados pelo Carf entre 2017 e 2019, apenas 7% foram decididos por meio do voto de qualidade — mas, destes, 71% foram a favor da Receita, e 29%, pró-contribuinte, segundo o último levantamento divulgado pelo órgão, em junho de 2019.


A metodologia de divulgação dos dados foi criticada por tributaristas ouvidos pela ConJur. O professor e pesquisador da FGV Direito Breno Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos, afirmou que o conselho deveria divulgar também informações a respeito de quais matérias eram objeto dos recursos julgados, percentuais, computação de decisões em repetitivos, critério adotado para definir o que é favorável ou desfavorável e como foram computados os julgamentos parciais. 

"Há uma percepção de que os votos de qualidade são mais frequentes em casos de maiores valores. Como não temos os dados, não podemos confirmar ou infirmar empiricamente essa percepção", justificou. 

De acordo com os dados abertos divulgados pelo Carf em abril, 95 dos processos pendentes de julgamento correspondiam a R$ 260 bilhões do crédito tributário em discussão, enquanto outros 116.708 processos representavam R$ 82 bilhões.

"Veja que, se os votos de qualidade se concentrarem em apenas 95 processos, estatisticamente poderá parecer pouco, mas, em termos financeiros, representam 42,62% do estoque de R$ 610 bilhões", diz Vasconcelos. 

FONTE CONJUR
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RFB - REVODAS MAIS DE 100 IN'S

Medida faz parte de projeto que busca simplificar e racionalizar legislação do órgão
A Receita Federal revogou 126 instruções normativas (INs), publicadas entre 1969 e 2016, que já não produziam mais efeitos legais. A medida faz parte do Projeto Consolidação, que busca adequar o estoque regulatório do órgão através da redução, revisão e consolidação de normas. A lista de INs revogadas consta na Instrução Normativa RFB nº 1.928, publicada hoje no Diário Oficial da União.
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TJ-SP - Suspenso o direito de penhora de direito real de superfície do Allianz Parque

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a penhora do direito real de superfície da Real Arenas Empreendimentos Imobiliários sobre o Allianz Parque, o estádio do Palmeiras. A penhora foi pedida por uma prestadora de serviços, que diz ter R$ 1,4 milhão para receber da administradora do estádio.
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ATUALIDADES: Mudanças trazidas pela nova Lei de Franquias (Lei 13.966/2019)

Foi promulgada em 27 de dezembro de 2019 a nova lei para a regulamentação de franquias empresariais, a Lei 13.966/2019, que entrará em vigor em 90 dias após essa data, revogando a Lei 8.955/1994, que tratava do mesmo tema.
quarta-feira, 25 de março de 2020 0 comentários

PGFN - Institui transação extraordinária em razão da COVID-19.

 Em razão dos efeitos do Coronavírus (COVID-19), causados na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação extraordinária na cobrança de débitos inscritos e sob a administração da PGFN, inclusive os débitos de pessoa natural, empresário individual, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), exceto Simples Nacional (que é regido por lei própria).
 
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