Em decisão unânime, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo interno interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão, do Juízo da 27ª Vara Federal de Minas Gerais, que manteve o acolhimento dos embargos à execução fiscal de crédito referente a benefício previdenciário recebido indevidamente.
terça-feira, 4 de junho de 2019
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TRF1 Inscrição em dívida ativa não é a forma adequada para a cobrança
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TRF1 Somente podem ser extintas por remissão execuções fiscais com valores inferiores a R$ 10.000 reais
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara de Rondônia, que nos autos da execução fiscal movida contra uma empresa de panificação objetivando a cobrança de dívida, considerou apenas o valor do débito isolado objeto da execução fiscal em trâmite para extinguir o processo com base na remissão de débitos (art. 14, da Lei nº 11.941/2009).
A norma prescreve que serão suspensas, nos termos do art. 40 da LEF, as execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a um milhão de reais ou cujos débitos sejam considerados irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação, desde que não constem dos autos informações de bens e direitos úteis à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado.
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia recuperou, nos quatro primeiros meses de 2019, R$ 2,06 bilhões para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O resultado é 35,81% superior ao alcançado no mesmo período de 2018, quando o valor recuperado foi de R$ 1,51 bilhões.
Passados mais de dois anos da decisão do STF que determinou o direito à restituição aos contribuintes dos valores pagos a mais na Substituição Tributária (ST) do ICMS, o cenário atual é de completa incerteza e insegurança jurídica. O objetivo inicial da ST era o de concentrar a tributação apenas em produtos cuja distribuição fosse muito pulverizada, já que isso dificultava a sua fiscalização. Assim, o novo regime deveria ser mais eficiente ao fisco reduzindo a sonegação, incentivando, assim, uma justa concorrência. Ganhava a Fazenda e também os contribuintes (exceto Simples Nacional, único prejudicado até os dias de hoje).
domingo, 2 de junho de 2019
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STF - JULGAMENTO DO LIMITE ANUAL DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO TRIBUTÁRIO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (29) o Recurso Extraordinário (RE) 591340, interposto pela Pólo Industrial Positivo e Empreendimentos Ltda. contra decisão que considerou legal a limitação, em 30% para cada ano-base, do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo anunciou o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, a análise da matéria – que teve repercussão geral reconhecida – será retomada na sessão plenária do dia 27 de junho.
Uma das mais recentes inovações da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em direito ambiental, o princípio in dubio pro natura tem sido usado como fundamento na solução de conflitos e na interpretação das leis que regem a matéria no Brasil. Em alguns casos, o enfoque dado pelo tribunal é na precaução; em outros, o preceito é aplicado como ferramenta de facilitação do acesso à Justiça, ou ainda como técnica de proteção do vulnerável na produção de provas.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) puniu com desclassificação no Simples Nacional uma empresa que recebia encomendas de outra, quando, na verdade, as duas eram a mesma, separadas apenas no papel. A empresa que recebia as encomendas era optante do Simples, e, dessa forma, a outra empresa, que encomendava, conseguia créditos tributários de PIS e Cofins não-cumulativos. A empresa encomendante foi condenada a pagar o tributo com multa qualificada.
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