segunda-feira, 13 de maio de 2019 0 comentários

STJ- Princípio do "in dubio pro natura"

Uma das mais recentes inovações da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em direito ambiental, o princípio in dubio pro natura tem sido usado como fundamento na solução de conflitos e na interpretação das leis que regem a matéria no Brasil. Em alguns casos, o enfoque dado pelo tribunal é na precaução; em outros, o preceito é aplicado como ferramenta de facilitação do acesso à Justiça, ou ainda como técnica de proteção do vulnerável na produção de provas.

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CARF- desclassifica empresa do Simples por fraude em crédito de PIS/Cofins

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) puniu com desclassificação no Simples Nacional uma empresa que recebia encomendas de outra, quando, na verdade, as duas eram a mesma, separadas apenas no papel. A empresa que recebia as encomendas era optante do Simples, e, dessa forma, a outra empresa, que encomendava, conseguia créditos tributários de PIS e Cofins não-cumulativos. A empresa encomendante foi condenada a pagar o tributo com multa qualificada.

quinta-feira, 18 de abril de 2019 0 comentários

CARF Não incide impostos sobre pagamento de royalties por uso de marca

O pagamento de royalties apenas pelo uso da marca não sofre incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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STJ- Excluído ICMS da base de cálculo da CPRB

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, pela exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O tema foi analisado em recursos repetitivos, o que significa que a decisão servirá de orientação para os julgamentos dos processos em tramitação na primeira e segunda instâncias.
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RFB- TRIBUTA DESCONTOS OBTIDOS EM PARCELAMENTOS

A Receita Federal decidiu que descontos obtidos em multas e juros de mora de dívida incluída no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. O entendimento está na Solução de Consulta nº 65, editada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
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TRF1 Reconhecida a constitucionalidade na cobrança da contribuição ao Funrural pelos empregadores pessoas físicas

Se for comprovado que o plano coletivo de previdência complementar não tem propósito previdenciário, sobre ele incide Imposto de Renda Retido na Fonte. O entendimento foi fixado, por voto de qualidade, pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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CARF Plano complementar sem finalidade previdenciária deve pagar IRRF

Se for comprovado que o plano coletivo de previdência complementar não tem propósito previdenciário, sobre ele incide Imposto de Renda Retido na Fonte. O entendimento foi fixado, por voto de qualidade, pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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RFB Manutenção portuária é insumo e gera crédito de PIS/Cofins

Gastos exigidos por lei com a manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento nas áreas portuárias e de armazenagem são considerados insumos. Portanto, permitem a apuração de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. O entendimento foi firmado na Solução de Consulta 107 da Receita Federal.
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RFB- Extinta a obrigatoriedade de selo do IPI em relógios

Os fabricantes e importadores de relógios de pulso e de bolso não estão mais obrigados a aplicar o selo de controle em seus produtos antes de comercializá-los. A Instrução Normativa RFB nº 1883/2019 extinguiu a necessidade da utilização dos selos.


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RFB- Mudanças na solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal entram em vigor

Entrou em vigor hoje a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 682, de 11 de abril de 2019, que trata do serviço de Certidão de Regularidade Fiscal e altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014. A nova Portaria torna digital o procedimento para solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal. Agora, caso o contribuinte entenda que está regular, mas mesmo assim não consegue obter Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa (CPEN) automaticamente, poderá fazer o requerimento de certidão de forma digital, por meio do portal e-CAC RFB.

 
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