terça-feira, 2 de outubro de 2018 0 comentários

CARF: É LEGITIMO NEGOCIAÇÃO QUE GERA ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Por unanimidade, a 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a busca da redução de incidência tributária, por si só, já constitui propósito negocial legítimo que viabiliza a reorganização societária, desde que cumpridos os demais requisitos legais. O acórdão foi publicado no dia 10 de setembro.
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CNJ- REDUÇÃO DE LITÍGIOS EM DIVIDA ATIVA

O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 261/2018, que cria a Política de Solução Digital da Dívida Ativa e tem como objetivo ajudar a União e os cidadãos a entrarem em acordo, incentivando a redução dos litígios fiscais.
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STJ -Créditos presumidos de ICMS não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL

Benefício concedido pelos estados em contexto de incentivo fiscal às empresas, os créditos presumidos de ICMS não integram as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso os créditos fossem considerados parte integrante da base de incidência dos dois tributos federais, haveria a possibilidade de esvaziamento ou redução do incentivo fiscal estadual e, além disso, seria desvirtuado o modelo federativo, que prevê a repartição das competências tributárias.
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STJ- NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS É CRIME

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a decisão monocrática do julgamento do RE 1598005-SC na qual foi fixado o entendimento de que o não recolhimento de ICMS, ainda que declarado, é considerado crime.

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TRF1 - Empresário é condenado a mais de três anos de reclusão por evasão de divisas

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o acusado, proprietário da empresa Diniz Esteves Enterprises Ltda., a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 30 dias-multa pela prática do crime de evasão de divisas. As penas foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos.

Os fatos tratados no presente processo originaram-se da denominada Operação Farol da Colina, decorrente das investigações feitas por força-tarefa constituída pela Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF) e Receita Federal, que culminaram na identificação de uma conta milionária mantida em nome da empresa Beacon Hill Service Corporation, junto ao banco JP Morgan, em Nova Iorque, composta de várias subcontas operadas a partir de instruções de doleiros brasileiros. Tais doleiros recebiam de seus clientes, dentre eles o denunciado, quantias em reais no Brasil e determinavam a transferências de valores equivalentes, em dólares, às subcontas de destino.

Em primeira instância o denunciado foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 16 dias-multa. MPF e réu recorreram ao TRF1 objetivando a reforma da sentença. O órgão ministerial requereu o aumento da pena ao fundamento de que, para a dosimetria, há que se considerar o vultoso montante evadido do país pelo acusado, cerca de R$ 1,6 milhão.

O MPF argumentou também que a fixação da pena de multa à razão de 1/30 do salário-mínimo, ao fundamento de inexistência de dados nos autos sobre a situação financeira do acusado, mostra-se equivocada e afronta o Código Penal pelo fato de o acusado ser um empresário que mantinha conta corrente no exterior, tendo empresa em pleno funcionamento e, finalmente, levando-se em conta o montante evadido.

O empresário, por sua vez, alegou a ilicitude da prova juntada ante a ausência de ordem judicial para quebra de seu sigilo bancário e de consularização ou tradução da documentação existente no processo. Afirmou que a sentença se baseou apenas nas provas produzidas na fase inquisitorial, com desprezo das provas colhidas em etapa processual sob o crivo do contraditório, situação inadmissível no atual processo penal brasileiro.

Sustentou não haver nos autos qualquer prova que demonstrasse a saída de moeda de suas contas correntes ou de sua empresa, em flagrante ausência de materialidade. Além disso, não houve provas de que as assinaturas fossem suas. Assim, requereu sua absolvição ou a diminuição da pena.

Decisão - O Colegiado não acatou os argumentos apresentados pelo acusado. Em seu voto, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, pontuou que, diferentemente do alegado, não há qualquer ilicitude na prova baseada em documentos bancários encaminhados pelos órgãos americanos, uma vez que provas reprográficas não autenticadas, desde que possível a aferição de sua legitimidade por outro meio idôneo, podem ser validamente utilizadas em juízo penal.

A magistrada também asseverou que a materialidade e autoria do crime de evasão de divisas foram devidamente demonstradas nos autos. O MPF tem razão quando pugna pelo aumento da pena. Ressalte-se que o alto montante evadido tem reflexos e consequências negativas, inclusive na sonegação de impostos. Ante o exposto, nego provimento à apelação do acusado e dou provimento ao apelo do MPF para majorar a pena, finalizou.

Nº do Processo: 78700-56.2009.4.01.3800

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
quarta-feira, 12 de setembro de 2018 0 comentários

CARF- MANTÉM DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS

Os escritórios de advocacia e as empresas limitadas ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para validar uma prática muito comum no mercado: a distribuição desproporcional de lucros entre sócios. A modalidade leva em conta critérios estabelecidos pela companhia, como participação societária e desempenho.
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RFB- RESTRINGE O USO DE REGIME ESPECIAL POR INCORPORADAS

Receitas geradas com a venda de unidades imobiliárias prontas – com a expedição do Habite-se – não se sujeitam ao Regime Especial de Tributação (RET). O entendimento, que consta em solução de consulta da Receita Federal, impede a aplicação pelas incorporadoras da alíquota unificada de 4% para o recolhimento dos tributos federais.
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RFB- REGULAMENTA CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE PESSOA FÍSICA

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
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STJ É CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITO NÃO PAGAR VALORES DECLARADOS DE ICMS

Não pagar valores declarados de ICMS que foram repassados aos clientes caracteriza apropriação indébita tributária. Este é o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus de empresários condenados nesta situação.

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TRF3- AFASTA REONERAÇÃO DA FOLHA TRABALHISTA

A mudança da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento no meio de um ano-calendário viola o princípio da segurança jurídica. Esse foi o entendimento do desembargador Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao afastar a aplicação da Lei 13.670/18, que determinou a reoneração, a partir de 1º de setembro, da folha de pagamento para alguns setores.
 
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