em razão da urgência inerente à natureza alimentar do crédito trabalhista, o redirecionamento de execução contra empresa subsidiária não depende da prévia execução dos bens dos sócios da empresa devedora principal. A decisão é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ao manter execução contra empresa subsidiária.
terça-feira, 23 de janeiro de 2018
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TRT15 - SUBSIDIÁRIA PODE SER EXECUTADA ANTES DOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL
sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
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RFB- NOTIFICARÁ AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
'Operação Autônomos' investiga profissionais que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.
A partir do próximo dia 22 de janeiro, os investimentos em renda fixa e renda variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. De acordo com o Comunicado n. 31.506 do Banco Central, publicado do dia 21/12/2017, as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras foram incluídas no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0).
quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
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ATUALIDADES: TEMER VETA SIMPLES NACIONAL AOS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (8), o veto do presidente Michel Temer ao projeto de lei que criava o Refis do Simples Nacional, aprovado pelo Congresso em dezembro de 2017. Por enquanto, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) ficam de fora do programa de refinanciamento de dívidas.
terça-feira, 9 de janeiro de 2018
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RFB- INDENIZAÇÕES POR DANOS PATRIMONIAIS SÃO ISENTAS DE IR.
O Imposto de Renda incide sobre acréscimo patrimonial, rendimentos ou a combinação dos dois. Indenizações recebidas como reparação por danos patrimoniais, portanto, são isentas da tributação. Foi o que informou a Receita Federal em solução de consulta publicada no dia 26 de dezembro de 2017.
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STF- MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACORDÃO QUE EXCLUIU ICMS DA BC DE PSI/COFINS SERÁ DESTAQUE NO STF EM 2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma série de julgamentos importantes em 2017, mas com a pauta tomada por questões políticas, nem tudo foi resolvido. Para especialistas, o principal agora é esperar pela modulação do juízo pela exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a fim de normatizar protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5866, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou pedido de reconsideração feito pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835, por meio do qual reiterou a necessidade de suspensão liminar da norma legal que alterou a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Segundo a ministra, não há razão que justifique a atuação da Presidência no caso, em caráter de urgência, durante o recesso do Judiciário.
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RFB- PUBLICA IN'S QUE REGULAMENTA MUDANÇA NA TRIBUTAÇÃO DE EMPRESAS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
Em 02 de janeiro de 2018, foram publicadas no Diário Oficial da União as Instruções Normativas RFB nº 1.778 e 1.780, ambas relacionadas à Lei nº 13.586/2017, resultado da conversão da Medida Provisória nº 795/2017.
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