Depois de várias idas e vindas, o governo federal publicou, ainda em agosto, a Medida Provisória (MP) nº 793, que criou o Programa de Regularização Rural (PRR), também chamado de Refis do Funrural. O objetivo era que os produtores acertassem dívidas vencidas até 30 de abril deste ano com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e, com isso, a União contasse com mais uma fonte de receita para tentar fechar as contas de 2017. Recentemente, o prazo de adesão ao Refis foi prorrogado até o dia 30 de novembro de 2017. Contudo, o programa tem gerado polêmica.
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ATUALIDADES: 1ª INSTANCIA PERMITE QUE EMPRESAS REPITAM O INDÉBITO DE PIS E COFINS PAGOS A MAIOR POR INCLUSÃO DE ICMS NA BC
Juízes de 1ª instância permitem que as empresas recebam de volta na forma de créditos os valores pagos a maior antes de o Supremo entender que o imposto estadual não é parte do faturamento
São Paulo - Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não modula a sua decisão de excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de impostos federais, os juízes de primeira instância já fazem isso e garantem compensação de créditos a contribuintes.
Segundo o sócio do Lacerda & Lacerda Advogados, Nelson Lacerda, os magistrados, vendo que a decisão foi tomada em repercussão geral, já concedem sentenças permitindo que os contribuintes compensem os valores pagos a maior nos últimos cinco anos. "Depois do julgamento de 15 de março, o escritório entrou com ações incluindo o laudo pericial do que foi pago de imposto nos últimos cinco anos. A primeira instância tem permitido a compensação desses valores", afirma o especialista.
Em março deste ano, o STF excluiu o ICMS da base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Para a relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, é impossível cobrar PIS/Cofins sobre o ICMS porque esse imposto, apesar de estar embutido no preço dos produtos, não faz parte do faturamento, uma vez que não fica com os empresários, mas apenas é repassado aos fiscos estaduais.
Apesar da decisão ter sido tomada há sete meses, o STF só publicou o acórdão na semana passada, e não se sabe ainda quando a decisão será modulada. A Receita Federal, que saiu derrotada no julgamento, ainda pode entrar com embargos de declaração para sanar obscuridades, dúvidas, contradições ou omissões que devam ser sanadas, de acordo com o artigo 337, parágrafo 1º do regimento interno da Suprema Corte brasileira.
Se os embargos forem interpostos, o STF pode modular a decisão, estabelecendo, por exemplo, que o ICMS não pode ser cobrado do PIS/Cofins a partir da decisão, mas que o mesmo entendimento não vale para compensar os valores pagos no passado.
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ATUALIDADES: PRORROGADA MP QUE REDUZ TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE PETRÓLEO E OUTROS COMBUSTÍVEIS
Foi prorrogada por 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) 795/2017, que reduz tributos de empresas envolvidas nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. O ato que prorroga a MP foi publicado nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União.
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ATUALIDADES: EQUIPE ECONOMICA ESTUDA AUMENTO DE IMPOSTOS APOS DECISÃO DO STF SOBRE EXCLUSÃO DO ICMS DA BC DO PIS E COFINS
De modo a compensar as perdas de arrecadação com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o Ministério da Fazenda quer aumentar as alíquotas dos tributos, informa o jornal Folha de S. Paulo. Assim, o governo prepara uma medida provisória para elevar os percentuais dessas cobranças, diz a publicação.
terça-feira, 10 de outubro de 2017
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TRF3 ATRASO DE 4 DIAS NO PAGAMENTO DO REFIS NÃO JUSTIFICA EXCLUSAO
O atraso de poucos dias, ainda no mesmo mês, no pagamento de mensalidade de parcelamento tributário prévia à consolidação não justifica a exclusão do contribuinte do programa. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) negou apelação da União e manteve uma construtora no Refis da Copa, de 2014.
Em uma votação simbólica, o plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) a medida provisória (MP) que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Conhecida como MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017, perderia a validade na próxima quarta-feira (11).
quinta-feira, 5 de outubro de 2017
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ATUALIDADES: GOVERNO QUER DEIXAR MP DO REFIS CADUCAR
Após nove meses de negociação em torno da medida provisória que cria o programa de parcelamento de débitos tributários, o novo Refis, o governo quer mesmo é que a MP perca a validade. O texto aprovado na Câmara na semana passada com as alterações feitas na terça-feira, 3, pelos deputados derrubam a arrecadação de R$ 8,8 bilhões já garantida pela equipe econômica.
Quando imóveis rurais são vendidos, o cálculo de Imposto de Renda com o ganho de capital deve seguir o valor de terra nua (VTN, sem contar construções, instalações e melhoramentos), mesmo quando o contribuinte não apresenta documentos específicos. Assim entendeu a 4ª Câmara da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao cancelar auto de infração aplicado pela Fazenda com base no valor de compra e venda.
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