A publicação do acórdão do STF proferido no Recurso Extraordinário 574706, no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , a pergunta mais frequente é: Quando a decisão publicada começará a produzir efeitos?
quinta-feira, 5 de outubro de 2017
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ATUALIDADES: A PARTIR DE QUANDO TEM VALIDADE A DECISÃO DO RE 574706?
quarta-feira, 4 de outubro de 2017
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STF: ICMS A SER ABATIDO DA BC DE PIS E CONFINS É O DA FATURA
Enfim foi publicado o acordão relativo ao Recurso Extraordinário 574.706, que decidiu sob o sistema de repercussão geral que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins.
Para felicidade dos contribuintes, o acórdão enfrentou um argumento que já estava ganhando força no Judiciário no sentido de que deveria ser excluído da base de cálculo das contribuições apenas o ICMS “pago” ou “recolhido” e não o ICMS destacado na nota fiscal de saída.
Para felicidade dos contribuintes, o acórdão enfrentou um argumento que já estava ganhando força no Judiciário no sentido de que deveria ser excluído da base de cálculo das contribuições apenas o ICMS “pago” ou “recolhido” e não o ICMS destacado na nota fiscal de saída.
A Fazenda Nacional poderá apresentar em breve recurso para tentar reduzir o impacto do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ontem foi publicado o acórdão da sessão, com 227 páginas, o que libera oficialmente a aplicação da tese pelas instâncias inferiores.
A Receita Federal suspendeu essa semana o status de entidade filantrópica do Palmeiras e do São Paulo pelos anos de 2012 e 2013. A medida faz parte de uma série de fiscalizações que o órgão está fazendo sobre clubes de futebol de todo o país. Se os dois não conseguirem provar que, de fato, merecem ser classificados como entidades sem fins lucrativos terão de pagar milhões em impostos à União. Entre os clubes, o clima é de otimismo com as defesas que serão apresentadas. Mas, na prática, a situação preocupa os clubes, uma vez que coloca na berlinda as polpudas isenções tributárias do futebol.
A atividade de Representante Comercial é regulada pela Lei nº 4.886 de 1965, que estabelece já no seu art. 1º: “Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios”.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional (FN) contra a sentença, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de isenção de imposto de renda referente a serviços prestados pelos autores a organismos internacionais, cujos rendimentos foram pagos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Em 2018, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , não tão badalado quanto o eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista), começa a operar juntamente com este. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) vem para abarcar as informações que hoje são exigidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições.
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