sábado, 12 de novembro de 2016 0 comentários

STJ: DECIDIRÁ SOBRE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA DOS GRANDES CONSUMIDORES

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá retomar no próximo dia 17 o julgamento de um recurso que vai definir se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir na cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). A tarifa é paga pelos chamados “consumidores livres”, que, diferentemente dos consumidores comuns (cativos), compram energia diretamente dos fornecedores, por meio de livre negociação.
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ATUALIDADE: CONSUMIDOR PODE CONSEGUIR REDUÇÃO DA CONTA DE ENERGIA PELA INDEVIDA INCLUSÃO DE ICMS

O gasto com energia elétrica é um dos grandes vilões dos orçamentos domésticos e empresariais.

Calcula-se que o consumidor pague até 35% a mais todo mês devido ao acréscimo ilegal na fatura de energia.
sexta-feira, 11 de novembro de 2016 0 comentários

RFB - REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO NO AMBITO INTERNACIONAL

Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a N RFB nº 1669/2016 que dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.

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STF- SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE IMUNIDADE RECÍPROCA À ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL DA UNIÃO

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594015, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a imunidade tributária recíproca é aplicável a sociedade de economia mista arrendatária de imóvel pertencente à União, foi suspenso por pedido de vista feito pelo ministro Luís Roberto Barroso na sessão desta quinta-feira (10). O caso concreto, que trata da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) feita pelo município de Santos (SP) à Petrobras, teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo.
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STF- SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS OPTANTES DO SIMPLES

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 598468, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute se os contribuintes optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) têm direito a imunidades tributárias previstas nos artigos 149 (parágrafo 2º, inciso I) e 153 (parágrafo 3º, III) da Constituição Federal.

quinta-feira, 10 de novembro de 2016 0 comentários

STF: PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE CDA É CONSTITUCIONAL

O protesto extrajudicial, em cartório, da dívida ativa tributária é constitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal. O Plenário da corte finalizou nesta quarta-feira (9/11) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.135, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionou o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997.
quarta-feira, 9 de novembro de 2016 0 comentários

STJ- CABE A RFB ESTABELECER CRITÉRIO PARA COMPENSAÇÃO DE CREDITO TRIBUTARIO

A definição do critério para compensar débito quando o contribuinte tem crédito junto ao fisco cabe à Receita Federal, sem prejuízo do controle judicial da legalidade, segundo decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma cooperativa de arroz do Rio Grande do Sul.
terça-feira, 8 de novembro de 2016 0 comentários

STF- ESTADOS PEDEM PARTICIPAÇÃO NA MULTA PREVISTA NA LEI DE REPARTIAÇÃO

Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), por um grupo de 11 estados e o Distrito Federal, pede a destinação de receitas oriundas da Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) para os cofres locais. Segundo a Ação Cível Originária (ACO) 2941, a lei não cumpre o estipulado pela Constituição Federal ao deixar de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).
quinta-feira, 3 de novembro de 2016 0 comentários

RFB - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO

O fisco federal exigia das empresas contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte, por entender que os pagamentos efetuados em pecúnia têm natureza salarial.
terça-feira, 1 de novembro de 2016 0 comentários

RFB- NÃO É POSSÍVEL REMUNERAR SÓCIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

A Receita Federal definiu através da Solução de Consulta Cosit 120 de 2016, que vincula todas as autoridades fiscais, como deve ser o pagamento da contribuição previdenciária dos sócios de sociedades de profissão regulamentada, que efetivamente trabalham na sociedade.
 
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