segunda-feira, 9 de novembro de 2015 0 comentários

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS

A Lei nº 11.101/2005, conhecida como a nova lei de falências, instituiu a figura da recuperação judicial como forma de preservação da unidade produtora em dificuldade financeira momentânea. Só que ela exige, como condição para a concessão da recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sido objeto de impugnação por qualquer credor ou tenha sido aprovado pela assembleia geral dos credores, a apresentação de certidões negativas de débitos tributários. . Como é sabido, em tempos de dificuldade financeira, a primeira providência do empresariado é a de postergar o pagamento do crédito tributário que nem sempre é devido. Postergar pagamento de salários e de fornecedores seria o mesmo que assinar a sentença de morte.
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STJ- 4ª TURMA JULGA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, RISCO EM ATIVIDADE PESQUEIRA E ENDOSSO EM CHEQUE

Revisão de aposentadoria complementar, dano moral em ação movida por um pescador contra administradora de hidrelétrica e endosso de título de crédito estão entre os destaques da pauta de julgamento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira (5).
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CONSTRUTORA NÃO PODE EXIGIR TAXA DE CORRETAGEM EM VENDAS DIRETAS

Após o consumidor pedir cancelamento de contrato de compra e venda de imóvel, por motivo de inadimplência, a empresa deve ressarcir as quantias já pagas. Do montante, é permitido abater porcentagem destinada à administração do empreendimento, mas a taxa de corretagem só pode ser cobrada caso haja participação comprovada de corretor na transação. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, nos termos do relator, desembargador Francisco Vildon Valente, que julgou procedente o pedido de uma consumidora contra uma construtora.
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TRF4 - NÃO INCIDE IR SOBRE INDENIZAÇÃO GANHA JUDICIALMENTE

Indenizações recebidas na Justiça são isentas de Imposto de Renda. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, em ação ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS) que teve cerca de R$ 31 mil bloqueados pela Receita Federal. O valor é oriundo de um processo contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

sábado, 7 de novembro de 2015 0 comentários

STF- COBRANÇA MINIMA DE IPTU É CONSTITUCIONAL.

O fato de a progressividade de alíquota do IPTU ter sido declarada inconstitucional não anula a validade do tributo. Nesses casos, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel.

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DILMA VETA DESAPOSENTAÇÃO E SANCIONA NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.183/2015, que altera o cálculo da aposentadoria, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. A presidente, no entanto, vetou o trecho da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício. 
quarta-feira, 4 de novembro de 2015 0 comentários

STJ TRAZ NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Uma vez constatada a hipótese de prescrição intercorrente no terreno do cumprimento de sentença ou do processo de execução, pela paralisação injustificada em decorrência da prolongada inércia do exequente, o juiz deverá extinguir o respectivo processo.

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JUIZ RETIRA ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS DE EMPRESA

O juiz Márcio Braga Magalhães, da Justiça Federal no Piauí, decidiu retirar o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins que era cobrado de uma operadora de planos de saúde. A União terá de restituir para a empresa, por meio de compensação com outros tributos federais, o que foi cobrado indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação ordinária declaratória.
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FISCO NÃO PODE RETER MERCADORIAS COMO CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS

A 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença, da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a liberação de mercadoria importada, retida em virtude de reclassificação fiscal, falta de pagamento de tributo e/ou prestação de garantia. Na decisão, o Colegiado destacou que a retenção de mercadoria com o objetivo único de assegurar o cumprimento da obrigação perante o Fisco afronta a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera “inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

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MP 685 - CÂMARA DERRUBA OBRIGAÇÃO DE INFORMAR PLANEJAMENTO TRIBUTÁIRO

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (3/11) a Medida Provisória 685/2015, mas cassou os artigos que obrigavam contribuintes a informar a Receita Federal sobre seus planejamentos tributários. O movimento foi encarado como uma derrota política do governo, mas comemorado por tributaristas.
 
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