quarta-feira, 25 de agosto de 2021

RFB: ICMS destacado na nota fiscal não compõe o preço da mercadoria

 Na apuração da contribuição para o PIS/Cofins a compensar e incidente sobre a venda, o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.

TJ/SP- SUPENSÃO ACÓRDÃO QUE ADMITIA COERÇÃO INDIRETA PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO

 Um despacho do desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu em 18 de agosto um acórdão da 13ª Câmara de Direito Público que conferia à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) o poder de indeferir o registro de uma empresa de transporte privado fretado para obrigá-la a pagar tributos.

terça-feira, 10 de agosto de 2021

CARF- Aprovada novas súmulas


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu o pontapé inicial no semestre e aprovou 25 novas súmulas nesta sexta-feira (6/8).

TJ/SP -Afasta aplicação do IGP-M em contrato de financiamento de imóvel

Embora a correção monetária não revele abusividade, já que seu objetivo é apenas manter o poder aquisitivo da moeda, o IGP-M apresentou elevação inesperada e desproporcional nos últimos meses, alterando a base objetiva do contrato.

STF- Invalidada cobrança de ICMS sobre operações com softwares em SP

 O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão do direito de uso de programas de computador. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 2/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5576.