quarta-feira, 31 de maio de 2017

TRF4- ICMS NÃO INTEGRA BASE DO IRPJ E DA CSLL DAS EMPRESAS OPTANTES DO LUCRO PRESUMIDO

Em um mandado de segurança impetrado que tinha por objetivo excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL recolhidos na forma de lucro presumido e buscando também a compensação das exações cobradas a maior, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região decidiu favoravelmente ao contribuinte.

STJ- DECLARA DIREITO DO CONTRIBUINTE A CRÉDITO DE PIS E COFINS NO SISTEMA MONOFÁSICO

Os contribuintes têm direito ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins no sistema monofásico, quando a tributação é concentrada na origem do produto. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que permitiu que uma rede de farmácias use créditos dessas contribuições.

CARF - SUFRUTUÁRIOS DE AÇÕES SÃO ISENTOS DE IR SOBRE OS LUCROS E DIVIDENDOS DA COMPANHIA

Usufrutuários de ações são isentos de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos da companhia. Isso porque a legislação tributária escolheu como parâmetro o fato jurídico de tais pagamentos, não considerando as condições das pessoas beneficiadas pela exceção. Assim, aqueles que têm usufruto dos papeis só devem pagar 15% de juros de capital próprio, retidos na fonte.

RFB- ESCLARECE SOBRE A CPRB

Desde que foi instituída pela Lei nº 12.546 de 2011, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB ainda gera dúvidas acerca da base de cálculo

Para sanar dúvidas acerca da composição da base de cálculo da CPRB, contribuintes recorrem à Receita Federal.

A Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 5.011/2017, vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 40/2014, esclareceu acerca da composição da base de cálculo da CPRB.

RFB- PIS/COFINS SOBRE COMISSÃO

A Receita Federal por meio de Solução de Consulta se posicionou sobre o polêmico tema.

RFB- ESCLARECE BASE DE CALCULO E TABELAS APLICÁVEIS AO SIMPLES NACIONAL

Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre a base de cálculo e a aplicação das tabelas do Simples Nacional:

STJ- VALIDA A PENHORA DE SALARIO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEIS ATRASADOS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a penhora de dez por cento do salário do locatário para pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos encargos. A decisão foi unânime.

STJ- DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PREFEREM AOS CONDOMINIAIS

Com base em regra estabelecida pelo Código Tributário Nacional, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para, de forma unânime, reconhecer a preferência de crédito tributário sobre dívida condominial em execução com bem arrematado judicialmente. A decisão foi unânime.

quinta-feira, 11 de maio de 2017

STJ- FAZENDA PODERA SER MULTADA PELO NÃO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, declarou a possibilidade de imposição de multa cominatória à fazenda pública em caso de descumprimento de decisão judicial (astreintes) relativa ao fornecimento de medicamentos. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos.

TST JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO É COMPETENTE PARA PROSSEGUIR COM EXECUÇÃO CONTRA SUCESSORA DE EMPRESA FALIDA

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um assistente técnico contra decisão que atribuiu à Justiça Comum a competência para a execução de sentença trabalhista contra a Massa Falida de Delux Nordeste Produtos para Cerâmica Ltda.. O técnico pedia o prosseguimento da execução perante a sucessora, do mesmo grupo econômico, mas como o arrendamento se deu no âmbito do processo falimentar, a competência não se desloca para a Justiça do Trabalho.

TRF3- INCIDE PIS/COFINS EM OPERAÇÕES DE BACK TO BACK

Para TRF3, não é possível estender norma imunizante de exportações a receitas provenientes de outras atividades

As receitas provenientes de operações back to back estão sujeitas a incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Nacional (PIS). Com o entendimento de que a Constituição Federal deixou fora do campo de incidência dos tributos apenas as receitas decorrentes de exportação e que não há suporte jurídico válido que autorize estender a norma imunizante a receitas provenientes de outras operações, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a apelação de uma empresa especializada em operações back to back no qual solicitava imunidade tributária em suas atividades.

STJ DECLARA IMPOSSIBILIDADE DE BEM DE FAMILIA PARA PAGAR HONORARIOS

4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível penhorar bem de família para o pagamento de honorários advocatícios. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (09/5), após voto de desempate do ministro Marco Buzzi. O placar ficou em 3 votos a 2.

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A DIFERENÇA ENTRE CONJUGE E COMPANHEIRO NA SUCESSÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.

PGR ICMS PODERÁ SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁERIA

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode sair do cálculo da contribuição previdenciária, acreditam especialistas. A tese ganhou força após a Procuradoria-Geral da República (PGR) defender a exclusão em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).

PMSP- ISS- SERÁ OBRIGATÓRIA NF PARA SOCIEDADE PROFISSIONAIS

Documento fiscal passa ser exigido pela Prefeitura de São Paulo das prestadoras de serviços enquadradas no regime de Sociedade de Profissionais