sexta-feira, 27 de novembro de 2015

STJ: DEFINIRÁ TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DE JUROS EM CRÉDITO DE CHEQUE

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir qual é o termo inicial para a incidência de atualização monetária e para a contagem de juros de mora no que diz respeito a crédito oriundo de cheque.

A 4ª Turma decidiu afetar à seção um processo que discute o tema depois que o relator, ministro Luis Felipe Salomão, constatou haver muitos recursos sobre a questão que chegam ao tribunal.

O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos tribunais de Justiça dos estados e nos tribunais regionais federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia.

Após a definição do STJ, não serão admitidos para julgamento na corte superior recursos que sustentem tese contrária.

No caso em questão, credor ajuizou ação monitória para conseguir o pagamento da quantia de R$ 7.594,90. O devedor alegou que houve excesso na apuração dos cálculos em razão de se ter utilizado incorretamente a data do início da correção monetária e dos juros e que o valor correto seria R$ 3.660,08.

A sentença julgou procedente o pedido sobre o entendimento de que a correção monetária e os juros moratórios são devidos a partir do vencimento do cheque. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do devedor somente para fazer incidir os juros de mora a partir da data da primeira apresentação do cheque.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 942.

FONTE: STJ

STJ: DOAÇÃO TOTAL NÃO É NULA SE DOADOR TIVER FONTE DE RENDA

Doação total dos bens não é nula se o doador tiver fonte de renda periódica para sua subsistência. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a renúncia de uma mulher a toda a sua meação feita em favor do ex-marido. A disputa é pela propriedade de um apartamento no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, único bem imóvel do casal na partilha.

NOVO CPC E O CONTRATO DE BUIT TO SUIT

A recentemente editada Lei 13.190, de 19 de novembro de 2015, incluiu no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC — disciplinado pela Lei 12.462/11) uma nova hipótese de utilização: a modalidade licitatória diferenciada passa a ser aplicável também para contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.

STJ- TRATADO INTERNACIONAL PREVALECE SOBRE NORMA INTERNA PARA AFASTAR BITRIBUTAÇÃO

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que as disposições de tratados internacionais tributários prevalecem sobre as normas jurídicas internas, conforme o artigo 98 do Código Tributário Nacional, ressalvado o que contraria a Constituição. Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ, por unanimidade, afastou a tributação de imposto de renda sobre rendimento de uma empresa espanhola que prestou consultoria técnica no Brasil.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

TRF-3 - E-READERS NÃO GOZAM DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

Leitores de livros eletrônicos digitais (e-readers) não têm a imunidade de PIS/Cofins que é concedida para o papel destinado à impressão de livros, jornais e revistas, prevista na Constituição. Com esse entendimento, o desembargador federal Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou pedido da Saraiva e Siciliano para extensão do benefício tributário aos equipamentos Bookeen Lev e Bookeen Lev com luz.

TJ/SP - EMPRESA PODE REPASSAR ICMS PARA FASE SEGUINTE DA PRODUÇÃO

O ICMS é um imposto não cumulativo sobre a circulação de mercadorias e quem paga por ele é o usuário final do produto ou serviço. Assim, uma empresa que compra matéria-prima e paga esse imposto, pode repassar o custo para a próxima etapa da operação, até que o tributo chegue ao final da corrente.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

TRF3- ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DOS LIVROS

Segundo definição do dicionário Houaiss, livro é uma coleção de folhas de papel, impressas ou não, reunidas em cadernos cujos dorsos são unidos por meio de cola e costura, formando um volume que se recobre com capa resistente. Porém, para o Fisco brasileiro, ao atingir cem anos, o objeto deixa de ser livro e vira antiguidade, perdendo o benefício fiscal destinado às obras literárias. Baseado nisso, taxou a entrada no Brasil da coleção Le Grand Atlas, com 12 volumes, de autoria de Johannes Bleau, de 1667, comprada pelo Banco Itaú S.A. em 2005.

LIMINAR AUTORIZA USO DE CRÉDITO DE PIS/COFINS

Uma liminar da Justiça Federal do Paraná garantiu a uma empresa o direito de usar créditos de PIS e Cofins sobre receitas financeiras para o pagamento de débitos tributários. A decisão é a primeira da qual se tem notícia. Da medida ainda cabe recurso.

ESTA ABERTO O AGENDAMENTO PARA O SIMPLES NACIONAL

Está aberto desde o início deste mês, e segue até o dia 30 de dezembro, o prazo para agendamento de novas adesões ao Simples Nacional. O procedimento é o mais indicado para os empresários que querem antecipar a verificação de pendências, que podem impedir o ingresso no regime, antes de efetivar a opção pelo Simples.

BRASIL E SUÍÇA ASSINAM ACORDO DE DE TROCA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Os cidadãos brasileiros terão menos espaço para manter recursos e bens não declarados na Suíça. Os dois países assinaram hoje (23) acordo para troca de informações tributárias, sem necessidade de pedidos judiciais. O acordo valerá para obrigações tributárias a partir do ano seguinte à aprovação pelo Congresso Nacional e pelo Parlamento suíço.

TRIBUTAÇÃO EM COOPERATIVAS- JUROS DO CAPITAL SOCIAL

Conheça abaixo o teor da “Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil n° 349“, de 17 de dezembro de 2014, que esclareceu a forma de incidência do imposto de renda na fonte quando da remuneração do capital de associado pessoa física de Cooperativa de Crédito.


terça-feira, 24 de novembro de 2015

STJ- DENUNCIA ESPONTÂNEA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o depósito judicial do tributo devido não configura denúncia espontânea. O colegiado reconheceu que havia divergência entre decisões da Primeira e da Segunda Turmas sobre ocorrência ou não de denúncia espontânea em caso de depósito do tributo devido antes da cobrança pelo fisco, mas unificou o entendimento. 

TRF4- ISENÇÃO DE IPI PARA COMPRA DE VEÍCULO EFETUADA POR PORTADORA DO MAL DE PARKINSON

Apesar de a doença não constar entre as listadas em lei, TRF4 considerou que a autora deve ter o benefício por estar em estágio avançado da enfermidade

STJ- PRAZO PRESCRICIONAL PARA RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE

O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.

PROTESTO DE CDA

Há mais de dois anos encontra-se em andamento no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.135, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria, a questionar a norma que foi sorrateiramente introduzida pelo Congresso quando da discussão da Medida Provisória 577, em dezembro de 2012.

TRF4- EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS/COFINS

O ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirma ser inconstitucional uma expressão presente em três leis que abordam a questão tributária. A alegada inconstitucionalidade apontada pela 2ª Turma será analisada pela Corte Especial do tribunal.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

RECEITA ESCLARECE PIS/COFINS SOBRE EXPORTAÇÕES

A Receita Federal cobrará 4,65% de PIS e Cofins das empresas que recebem pagamento por exportações em moeda estrangeira, mantêm o dinheiro no exterior e registram variação cambial positiva sobre esse montante. O entendimento foi publicado ontem por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº8.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

STJ- CHEQUE ENDOSSADO NÃO EXIGE NOTIFICAÇÃO

O endosso tem efeito de cessão de crédito e não exige a notificação do devedor, a não ser que o emitente do cheque tenha acrescentado ao título de crédito a cláusula "não à ordem", hipótese em que o título somente se transfere pela forma de cessão de crédito.

TRF3- NEGADA IMUNIDADE DE PIS/COFINS DE LIVROS DIGITAIS

Decisão do TRF3 nega imunidade de PIS/Cofins para leitores de livros digitais

Decisão do desembargador federal Marcelo Saraiva, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou pedido da Saraiva e Siciliano S/A de extensão aos leitores de livros eletrônicos digitais (e-readers) da inexigibilidade de PIS/CONFINS concedida para o papel destinado à impressão de livros, jornais e revistas. A empresa buscava a aplicação dessa imunidade tributária, prevista na Constituição Federal, aos modelos Bookeen Lev e Bookeen Lev com luz.

SP - NOVO PARCELAMENTO FISCAL ESPECIAL

O governo do Estado de São Paulo abriu um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) para pagamento de débitos de ICMS em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e 40% dos juros. No caso de parcela única, o desconto é de 75% das multas e 60% dos juros.

APROVEITAMENTO CRÉDITOS DE IPI

o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma empresa que queria a compensação de créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) provenientes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos antes da vigência da lei que criou o benefício.

ACORDOS E TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional, conforme publicado no Diário Oficial da União de 09/11/2015, quatro acordos para o intercâmbio de informações tributárias (TIEA, sigla para "Tax Information Exchange Agreement"), celebrados com Uruguai, Jersey, Guernsey e Ilhas Cayman, e um protocolo para ampliar e atualizar o intercâmbio de informações previsto no Acordo para Evitar a Dupla Tributação com a Índia.

REGRAS DE ICMS SOBRE COMÉRCIO ELETRÔNICO

A menos de dois meses para entrar em vigor a repartição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico, especialistas destacam que não existem condições práticas para que os contribuintes façam o recolhimento.

TST- COMPETÊNCIA PARA JULGAR IRPF

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de devolução de valores descontados a mais no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre as verbas trabalhistas de uma agente administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão reforma o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que, ao acolher recurso da União, entendeu que não compete ao Judiciário Trabalhista determinar a devolução de tributos recolhidos em excesso.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

LIMITE DA PENHORA DE FATURAMENTO EM CONTA CORRENTE

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta corrente de um contribuinte. Segundo a decisão da 1ª Turma, verba de caráter alimentar não pode ser bloqueada.

STF - MULTA FISCAL POR SONEGAÇÃO E SEU CARÁTER CONFISCATÓRIO


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 736090, no qual se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório. No caso concreto, trata-se da aplicação da multa em um caso de separação de empresas de um mesmo grupo econômico, com finalidade de não pagar impostos, entendida como sonegação pela Receita Federal. 

STJ- BANCO NÃO É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDO

As instituições financeiras não podem ser responsabilizadas pela emissão de cheques sem provisão de fundos por seus correntistas. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Banco do Brasil.

STF- MULTA FISCAL X CARÁTER CONFICATÓRIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 736090, no qual se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório. No caso concreto, trata-se da aplicação da multa em um caso de separação de empresas de um mesmo grupo econômico, com finalidade de não pagar impostos, entendida como sonegação pela Receita Federal.

STJ- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Meros indícios de encerramento irregular da sociedade aliados à inexistência de bens para cobrir a execução não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

STJ- TRATADO DE BITRIBUTAÇÃO

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem se a espanhola Iberdrola Energia deve recolher Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos por serviço prestado no Brasil, sem a transferência de tecnologia. O pagamento é questionado porque existe um tratado internacional entre Brasil e Espanha para evitar a bitributação.

GOVERNO AVALIA SE INSISTE EM INSTITUIR A DECLARAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Depois de sofrer uma derrota na Câmara dos Deputados, o governo ainda avalia se insiste em instituir, no Senado, a exigência de que operações de planejamento tributário sejam apresentadas à Receita Federal. Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória 685/15, mas retirou do texto original artigos que criavam a obrigação de que ações de planejamento tributário sejam informadas pelos contribuintes ao fisco.

EMPRESAS VOLTAM A CONTRIBUIR COM A PREVIDÊNCIA POR MEIO DE FOLHA SALARIAL

Com a revisão de desonerações, essa é uma opção atraente às companhias com baixos níveis de empregabilidade e de custos; alíquotas incidentes sobre receita bruta mais que dobraram

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

STJ - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO JUSTIFICA RETIRADA DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO


A ausência de notificação prévia enseja cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito, mesmo que o consumidor não negue a existência da dívida. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar procedente recurso de consumidor que teve seu nome inserido no cadastro de restrição de crédito mantido pela SERASA S/A sem ter sido comunicado antecipadamente.

TERCEIRA TURMA RECONHECE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO PARALISADA POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a prescrição intercorrente em execução ajuizada pelo banco B. e suspensa por 13 anos por inexistência de bens penhoráveis dos devedores. A decisão altera jurisprudência em sentido contrário ao da que vinha sendo aplicada desde o início da década de 90.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS

A Lei nº 11.101/2005, conhecida como a nova lei de falências, instituiu a figura da recuperação judicial como forma de preservação da unidade produtora em dificuldade financeira momentânea. Só que ela exige, como condição para a concessão da recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sido objeto de impugnação por qualquer credor ou tenha sido aprovado pela assembleia geral dos credores, a apresentação de certidões negativas de débitos tributários. . Como é sabido, em tempos de dificuldade financeira, a primeira providência do empresariado é a de postergar o pagamento do crédito tributário que nem sempre é devido. Postergar pagamento de salários e de fornecedores seria o mesmo que assinar a sentença de morte.

STJ- 4ª TURMA JULGA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, RISCO EM ATIVIDADE PESQUEIRA E ENDOSSO EM CHEQUE

Revisão de aposentadoria complementar, dano moral em ação movida por um pescador contra administradora de hidrelétrica e endosso de título de crédito estão entre os destaques da pauta de julgamento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira (5).

CONSTRUTORA NÃO PODE EXIGIR TAXA DE CORRETAGEM EM VENDAS DIRETAS

Após o consumidor pedir cancelamento de contrato de compra e venda de imóvel, por motivo de inadimplência, a empresa deve ressarcir as quantias já pagas. Do montante, é permitido abater porcentagem destinada à administração do empreendimento, mas a taxa de corretagem só pode ser cobrada caso haja participação comprovada de corretor na transação. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, nos termos do relator, desembargador Francisco Vildon Valente, que julgou procedente o pedido de uma consumidora contra uma construtora.

TRF4 - NÃO INCIDE IR SOBRE INDENIZAÇÃO GANHA JUDICIALMENTE

Indenizações recebidas na Justiça são isentas de Imposto de Renda. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, em ação ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS) que teve cerca de R$ 31 mil bloqueados pela Receita Federal. O valor é oriundo de um processo contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

sábado, 7 de novembro de 2015

STF- COBRANÇA MINIMA DE IPTU É CONSTITUCIONAL.

O fato de a progressividade de alíquota do IPTU ter sido declarada inconstitucional não anula a validade do tributo. Nesses casos, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel.

DILMA VETA DESAPOSENTAÇÃO E SANCIONA NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.183/2015, que altera o cálculo da aposentadoria, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. A presidente, no entanto, vetou o trecho da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício. 

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

STJ TRAZ NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Uma vez constatada a hipótese de prescrição intercorrente no terreno do cumprimento de sentença ou do processo de execução, pela paralisação injustificada em decorrência da prolongada inércia do exequente, o juiz deverá extinguir o respectivo processo.

JUIZ RETIRA ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS DE EMPRESA

O juiz Márcio Braga Magalhães, da Justiça Federal no Piauí, decidiu retirar o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins que era cobrado de uma operadora de planos de saúde. A União terá de restituir para a empresa, por meio de compensação com outros tributos federais, o que foi cobrado indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação ordinária declaratória.

FISCO NÃO PODE RETER MERCADORIAS COMO CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS

A 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença, da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a liberação de mercadoria importada, retida em virtude de reclassificação fiscal, falta de pagamento de tributo e/ou prestação de garantia. Na decisão, o Colegiado destacou que a retenção de mercadoria com o objetivo único de assegurar o cumprimento da obrigação perante o Fisco afronta a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera “inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

MP 685 - CÂMARA DERRUBA OBRIGAÇÃO DE INFORMAR PLANEJAMENTO TRIBUTÁIRO

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (3/11) a Medida Provisória 685/2015, mas cassou os artigos que obrigavam contribuintes a informar a Receita Federal sobre seus planejamentos tributários. O movimento foi encarado como uma derrota política do governo, mas comemorado por tributaristas.